5.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8385 — Pillarstone/Famar)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 107/03)

1.

Em 27 de março de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Pillarstone Europe LLP («Pillarstone», Reino Unido), indiretamente controlado pela KKR & Co L.P. («KKR», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Famar SA («Famar», Luxemburgo), através de um contrato de gestão.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Pillarstone é uma plataforma criada em 2015 pela KKR Credit para criar uma parceria com bancos europeus na gestão de ativos não estratégicos e improdutivos. A plataforma fornece conhecimentos especializados na área dos capitais a longo prazo e conhecimentos especializados operacionais às empresas que estão na base destes empréstimos em incumprimento e destas posições em risco não estratégicas;

Famar: sociedade holding de um grupo internacional de empresas ativas nos mercados de fabrico em subcontratação de produtos farmacêuticos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8385 — Pillarstone/Famar para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).