28.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8059 — Investindustrial/Black Diamond/Polynt/Reichhold)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 96/05)
1. |
Em 17 de março de 2017, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual fundos associados à Investindustrial, por intermédio da Global Chemicals SARL («Investindustrial», Luxemburgo), e fundos associados à Black Diamond Capital L.L.C. («Black Diamond», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Polynt Group («Polynt», Itália) e do Reichhold Group («Reichhold», EUA), mediante aquisição de ações. A Comissão já tinha recebido a notificação desta concentração em 26 de outubro de 2016, mas a notificação foi subsequentemente retirada em 24 de novembro de 2016. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Polynt: desenvolvimento, produção e distribuição de produtos químicos de especialidade e produtos químicos de desempenho especial. Em especial, a Polynt desenvolve atividades de produção de resinas poliéster não saturadas, produtos químicos intermédios (anidridos), produtos com eles relacionados (plastizantes) e produtos especiais («componentes termoendurecidos»); — Reichhold: fabrico e fornecimento de resinas utilizadas em materiais compósitos e revestimentos; — Investindustrial: holding que adquire e gere participações noutras empresas. — Black Diamond: empresa de consultoria em investimento centrada em quatro domínios de investimento: i) fundos de investimento em títulos em dificuldade com estratégia de controlo/private equity; ii) fundos especulativos; iii) fundos de tipo mezanine e obrigações garantidas por empréstimos; e iv) outros veículos de investimento estruturados. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência Processo M.8059 — Investindustrial/Black Diamond/Polynt/Reichhold, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).