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24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/10 |
Convite à manifestação de interesse para o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
(2017/C 92/05)
Estão abertas candidaturas para os cargos de sete dos 14 membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1). A Autoridade está localizada em Parma, Itália.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) constitui a pedra angular do sistema de avaliação de riscos da União Europeia no que respeita à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. A Autoridade foi criada com a finalidade de fornecer pareceres e apoio científicos à legislação e às políticas da União em todos os domínios suscetíveis de ter efeitos diretos ou indiretos na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como no que respeita às questões estreitamente associadas no domínio da saúde e bem-estar animal e da fitossanidade. Fornece informações independentes sobre estas matérias e assegura a comunicação sobre os riscos. A sua missão consiste igualmente em emitir pareceres científicos em muitos domínios da legislação relativa à alimentação humana e animal, incluindo as novas tecnologias da alimentação, como os OGM, sempre que a legislação da União o requeira. A Autoridade goza de amplo reconhecimento como ponto de referência, graças à sua independência, à qualidade científica dos seus pareceres e informações públicas, à transparência dos seus procedimentos e à diligência no desempenho das tarefas que lhe são confiadas. Além de dispor do seu próprio pessoal especializado, a Autoridade é apoiada por redes de organizações competentes na UE.
Contexto jurídico
Nos termos do artigo 25.o do supracitado regulamento, «o Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados e, tendo presentes estes critérios, a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União». Além disso, quatro dos membros do Conselho de Administração «devem possuir experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar».
Além disso, o considerando 40 do mesmo regulamento estipula que é «indispensável a cooperação com os Estados-Membros» e o considerando 41 determina que «o Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, por exemplo, no domínio da gestão e da administração, e a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União. Tal deve ser facilitado através da rotação dos diferentes países de origem dos membros do Conselho de Administração, sem que nenhum lugar seja reservado a nacionais de um Estado-Membro específico».
Atribuições e funcionamento do Conselho de Administração
As responsabilidades do Conselho de Administração incluem, nomeadamente:
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o acompanhamento geral das atividades da Autoridade, a fim de assegurar que cumpra a sua missão e desempenhe as tarefas que lhe são confiadas em conformidade com o seu mandato e num espírito de independência e transparência; |
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a nomeação do diretor-executivo com base numa lista de candidatos elaborada pela Comissão e, se necessário, a sua demissão; |
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a nomeação dos membros do Comité Científico e dos painéis científicos, que estão encarregados de formular os pareceres científicos da Autoridade; |
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a aprovação dos programas anuais e plurianuais de trabalho da Autoridade e do relatório geral das atividades anuais; |
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a adoção do regulamento interno e do regulamento financeiro da Autoridade. |
O Conselho de Administração funciona por reuniões públicas, sessões privadas e por correspondência. Os documentos da EFSA, a correspondência do Conselho de Administração e as sessões privadas são em inglês. O Conselho de Administração reúne-se quatro a seis vezes por ano, predominantemente em Parma.
Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é constituído por 14 membros e um representante da Comissão, tal como estipulado no artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (2). Quatro dos membros devem possuir experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar. Os mandatos de sete membros do atual Conselho de Administração terminam em 30 de junho de 2018, em conformidade com a Decisão 2014/C 192/02 do Conselho (3). Os mandatos dos outros sete membros terminam em 30 de junho de 2020, em conformidade com a Decisão 2016/C 223/08 do Conselho (4).
A atual composição do Conselho de Administração pode ser consultada na página web da EFSA: http://www.efsa.europa.eu/en/mb/mbmembers.htm
A presente publicação diz respeito às candidaturas para os cargos dos sete membros do Conselho de Administração cujo mandato termina em 30 de junho de 2018.
Qualificações para o cargo e critérios de seleção
Os membros do Conselho de Administração devem satisfazer os mais elevados padrões de competência, abarcando um vasto leque de conhecimentos especializados pertinentes e o compromisso de agir com independência.
Para poderem candidatar-se, os interessados têm de ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e demonstrar:
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1. |
Ter pelo menos 15 anos de experiência num ou vários dos cinco domínios de competência elencados adiante, tendo estado pelo menos cinco anos num posto de nível superior:
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2. |
Ter pelo menos cinco anos de experiência em trabalho relacionado com a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais ou com outros domínios que se prendem com a missão da Autoridade, nomeadamente no domínio da saúde e do bem-estar animal, proteção do ambiente, fitossanidade e nutrição. |
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3. |
A sua capacidade de trabalhar num ambiente multilingue, multicultural e multidisciplinar. |
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4. |
O seu compromisso de agir com independência: devem desempenhar as suas funções de acordo com os mais elevados padrões de conduta ética, com honestidade, independência, imparcialidade, discrição e sem atender aos seus próprios interesses, e evitar qualquer situação suscetível de suscitar conflitos pessoais de interesses. |
Aplicam-se os seguintes critérios na avaliação dos candidatos, que se baseará numa análise comparativa dos respetivos méritos e no seu compromisso de agir com independência:
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especialização e capacidade para dar um contributo eficaz num ou mais domínios de competências supramencionados; |
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especialização no domínio da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais ou noutros domínios relacionados com a missão da Autoridade; |
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capacidade de trabalhar num ambiente multilingue, multicultural e multidisciplinar. |
A lista dos candidatos pré-selecionados será também analisada à luz das seguintes exigências em matéria de composição do Conselho de Administração:
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especialização coletiva equilibrada dos membros do Conselho de Administração; |
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a mais ampla distribuição geográfica possível, facilitada pela rotação dos membros do Conselho de Administração em função da respetiva nacionalidade. |
Os candidatos devem preencher um formulário de candidatura em linha e um formulário de declaração de interesses, que incluem declarações e compromissos específicos assumidos por sua honra. Uma vez nomeados pelo Conselho, os membros terão de fazer todos os anos uma declaração de interesses por escrito e declarar em cada reunião do Conselho de Administração qualquer interesse suscetível de prejudicar a sua independência em relação aos assuntos a debater na ordem de trabalhos.
A declaração de interesses tem por finalidade demonstrar a capacidade do candidato de exercer as funções de membro do Conselho de Administração de acordo com as normas internas da EFSA em matéria de independência (http://www.efsa.europa.eu/en/values/independence.htm) e com o Código de Conduta do Conselho de Administração da EFSA (http://www.efsa.europa.eu/en/efsawho/mb.htm). Essas normas estipulam que os membros do Conselho de Administração devem abster-se de se envolver em qualquer ação suscetível de levar a um conflito de interesses ou de poder provocar no público a perceção de conflito de interesses.
Será tomada em consideração a situação particular de uma pessoa que se candidate a membro tendo experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar. Ver secção adiante, intitulada: «Membros do Conselho de Administração com experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar».
Participação nas reuniões do Conselho de Administração/Reembolso e ajudas de custo
Os membros deverão comprometer-se a participar assiduamente nas reuniões do Conselho de Administração. Deverão confirmar no formulário de candidatura a sua disponibilidade para participar ativamente no Conselho de Administração. Estima-se que o Conselho de Administração se reunirá quatro a seis vezes por ano. Os membros do Conselho de Administração não são remunerados, mas as suas despesas normais de deslocação são reembolsadas e recebem ajudas de custo diárias. As despesas de alojamento serão pagas diretamente pela EFSA. Receberão igualmente subsídios de presença nas reuniões, de acordo com o artigo 3.o das regras de reembolso, nos termos do qual: «o subsídio especial será de 385 EUR por cada dia inteiro de presença nas reuniões. A uma reunião de meio dia ou a meio dia de presença corresponde metade daquele montante».
Membros do Conselho de Administração com experiência em organizações representativas dos consumidores ou de outros interesses na cadeia alimentar
Os candidatos são convidados a indicar e a justificar na sua candidatura a intenção de serem considerados como um dos quatro membros do Conselho de Administração com experiência em organizações representativas dos consumidores ou outros interesses na cadeia alimentar. Os documentos comprovativos devem incluir informações sobre a sua experiência em organizações representativas dos consumidores e de outros interesses na cadeia alimentar.
Nomeação e termo do mandato
Com exceção do representante da Comissão, que é nomeado pela própria Comissão, os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, a partir da lista estabelecida pela Comissão com base no presente convite à manifestação de interesse. A duração do respetivo mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma só renovação. Os candidatos devem ter em conta que a lista dos nomes selecionados pela Comissão será tornada pública, tendo o direito de se opor à publicação do seu nome, contactando a Comissão através do endereço indicado na declaração específica de privacidade para o presente convite (ver também secção «Proteção dos dados pessoais»). O exercício deste direito não prejudica a candidatura. As pessoas cujos nomes constem da lista da Comissão que não forem nomeadas podem ser convidadas a fazer parte de uma lista de reserva, à qual se poderá recorrer em caso de substituição de outros membros que não possam completar o respetivo mandato.
Igualdade de oportunidades
Será dispensado o maior cuidado em evitar toda e qualquer forma de discriminação, sendo encorajadas as candidaturas de mulheres.
Procedimento e data-limite de apresentação de candidatura
As candidaturas deverão cumprir as exigências a seguir indicadas, de outra forma não serão tidas em consideração.
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1) |
As pessoas interessadas são encorajadas a apresentar uma candidatura eletrónica na seguinte página web: https://ec.europa.eu/food/efsa/management-board_en As candidaturas eletrónicas devem ser acompanhadas de dois anexos:
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2) |
Se a entrega da candidatura eletrónica for bem-sucedida, o sistema gera um número de registo. Se, no entanto, não for gerado um número de registo, a candidatura não foi registada. Em caso de problemas técnicos, o candidato deverá enviar uma mensagem eletrónica para: sante-call-management-board-efsa@ec.europa.eu. Não é possível acompanhar a tramitação da candidatura eletrónica. |
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3) |
O formulário de candidatura, o formulário de declaração de interesses, o CV e eventuais documentos comprovativos terão de ser redigidos numa língua oficial da União Europeia. Seria, no entanto, desejável (sem que tal seja uma exigência) que fosse incluída uma resenha da experiência e outra informação pertinente em inglês, a fim de facilitar o procedimento de seleção. Todas as candidaturas serão tratadas de forma confidencial. Poderão ser ulteriormente exigidos documentos comprovativos. |
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4) |
Caso queira submeter a sua candidatura numa outra língua oficial da União Europeia que não seja o inglês, pode preencher a sua candidatura nessa língua ou contactar o secretariado através do endereço eletrónico sante-call-management-board-efsa@ec.europa.eu, a fim de solicitar um formulário de candidatura em determinada língua. No seguimento, receberá um formulário de candidatura em formato Word. |
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5) |
Todas as manifestações de interesse serão tratadas confidencialmente. |
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6) |
A data-limite para a apresentação das candidaturas termina é 19 de maio de 2017, às 12:00, hora de Bruxelas. |
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7) |
A candidatura tem de estar completa e a data-limite tem de ser respeitada. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois qualquer falha de ligação à Internet pode impedir a apresentação da candidatura dentro do prazo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, estas já não serão aceites. |
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8) |
As candidaturas enviadas por correio eletrónico e que respeitem os requisitos enunciados no ponto 3 serão aceites. Por princípio, não serão aceites as candidaturas enviadas por correio, fax ou entregues por mão própria nem as enviadas diretamente para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. |
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9) |
A apresentação de uma candidatura implica que os candidatos aceitam os procedimentos e as condições descritas no presente convite e nos documentos nele referidos. Na elaboração da sua candidatura, os candidatos não podem em nenhuma circunstância fazer referência a documentos enviados em candidaturas anteriores (por exemplo: não serão aceites fotocópias de anteriores candidaturas). Qualquer falsa declaração ao fornecer as informações exigidas pode levar à exclusão do candidato do presente convite. |
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10) |
Todos os candidatos que participem no presente convite a manifestações de interesse serão informados do resultado do processo de seleção. |
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União e à livre circulação desses dados (5). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados. Para informações mais detalhadas sobre o âmbito de aplicação, a finalidade e os meios de processamento dos dados pessoais no contexto do presente convite, os candidatos podem consultar a declaração específica de privacidade na página web do convite, no endereço eletrónico seguinte: https://ec.europa.eu/food/efsa/management-board_en
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 31 de 1.2.2002, p. 13.
(3) JO C 192 de 21.6.2014, p. 2.
(4) JO C 223 de 21.6.2016, p. 7.
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.