4.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8242 — Rolls-Royce/ITP)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 69/12)
1. |
Em 24 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Rolls-Royce Holdings plc («Rolls-Royce», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Industria de Turbo Propulsores SA («ITP», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Rolls-Royce: conceção e fabrico de motores para aviões e de sistemas de alimentação destinados a aplicações na indústria aeroespacial civil e militar, na marinha e na energia; — ITP: conceção e fabrico de componentes para motores de aeronaves. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8242 — Rolls-Royce/ITP para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).