|
4.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8258 — Advent International/Morpho)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 69/07)
|
1. |
A Comissão recebeu, em 24 de fevereiro de 2017, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, pelo qual a Advent International Corporation («Advent International», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Safran Identity and Security SAS (France) e da Morpho USA (EUA), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas envolvidas são: — Advent International: investimento de private equity em diversos setores, nomeadamente a banca, serviços de pagamento e identidade e soluções de segurança. Em especial, a Advent International controla a Oberthur Technologies SA, um fornecedor de segurança digital que opera nos setores dos pagamentos, da identidade e das telecomunicações; — Safran Identity and Security SAS: identidade e soluções de segurança; — Morpho USA: identidade e soluções de segurança; |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8258 — Advent International/Morpho, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).