11.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8390 — PSPIB/TIAA/Vantage)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 45/11)
1. |
Em 6 de fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá) e Teachers Insurance and Annuity Association of America («TIAA», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Vantage Data Centers Holding Company («Vantage», EUA), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — PSPIB: gestão de investimentos relativos aos planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces, da Royal Canadian Mounted Police e da Reserve Force. A PSPIB gere uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada. — TIAA: fornecimento de produtos e serviços de investimento às pessoas que trabalham nos setores académicos, de investigação, médicos e culturais nos EUA. Os produtos e serviços da TIAA incluem, entre outros, planos de pensões, serviços bancários, serviços de corretagem e fiduciários, bem como seguros de vida e serviços de gestão de ativos imobiliários. — Vantage: propriedade e exploração de cinco centros de dados completamente arrendados em dois campus nos EUA: (i) em Santa Clara (Califórnia) e (ii) em Quincy (Washington), com uma capacidade total de cerca de 56 MW. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8390 — PSPIB/TIAA/Vantage, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.