11.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8134 — Siemens / Gamesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 45/10)

1.

Em 6 de Fevereiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Siemens Aktiengesellschaft («Siemens», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da empresa Gamesa Corporación Tecnológica, SA («Gamesa», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Siemens: ativa em vários setores industriais, incluindo no fornecimento de turbinas eólicas onshore e offshore, através da sua divisão de «energia eólica e energias renováveis».

—   Gamesa: ativa principalmente no fornecimento de produtos e soluções avançadas no setor das energias renováveis, em especial de turbinas eólicas onshore, mas também de turbinas eólicas offshore, através da sua filial Adwen Offshore SL.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8134 — Siemens / Gamesa, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).