19.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/31


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8283 — General Electric Company/LM Wind Power Holding)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 18/15)

1.

Em 11 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a General Electric Company («GE», EUA) irá adquirir o controlo exclusivo da LM Wind Power Holding A/S («LM», Dinamarca), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   GE: empresa ativa à escala mundial nos setores da produção, das tecnologias e dos serviços, constituída por uma série de unidades operacionais, cada uma com as suas próprias divisões. A unidade «Energia renovável» da GE produz e distribui à escala mundial turbinas eólicas para utilização onshore e offshore. Assegura igualmente a manutenção de turbinas eólicas, sobretudo para a sua própria frota instalada.

—   LM: empresa ativa na conceção, experimentação, fabrico e distribuição de lâminas de turbinas eólicas, tanto no EEE como à escala mundial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8283 — General Electric Company/LM Wind Power Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).