18.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8332 — Koch Industries/Golden Gate/Infor)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 16/06)

1.

Em 11 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Koch Industries, Inc. («Koch Industries», EUA) e a Golden Gate Private Equity, Inc («Golden Gate», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do regulamento das concentrações, o controlo conjunto da INFOR, Inc («INFOR», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Koch Industries: sociedade americana privada, que possui um grupo diversificado de empresas presentes nos setores da refinação, dos produtos químicos e dos biocombustíveis, dos produtos silvícolas e de consumo, dos fertilizantes, dos polímeros e das fibras, dos componentes eletrónicos, dos equipamentos e tecnologias de controlo dos processos e da poluição, da comercialização de matérias primas, dos minérios, da energia, da criação de gado e dos investimentos.

—   Golden Gate: sociedade de investimento em private equity, com sede em São Francisco, que gere cerca de 15 mil milhões de dólares. Fundada em 2000, é especializada na parceria com equipas de gestão a fim de investir em empresas em forte crescimento e extremamente evolutivas. Os diretores da Golden Gate tem uma longa experiência de investimentos de sucesso conjuntamente com equipas de gestão numa vasta gama de setores industriais e segundo diversos tipos de operações, incluindo as aquisições mediante endividamento, recapitalizações, cessões de empresas e empresas derivadas e build-ups.

—   Infor: fornecedor, a nível mundial, de software de gestão de recursos e de serviços conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8332 — Koch Industries/Golden Gate/Infor, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.