20.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 476/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8074 — Schneider Electric/DB Energie/inno2grid JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 476/06)

1.

Em 9 de dezembro de 2016, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Schneider Electric GmbH (Alemanha), uma filial da Schneider Electric SE, e a DB Energie GmbH (Alemanha), uma filial da Deutsche Bahn AG, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa inno2grid (Alemanha).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Schneider Electric SE: opera nos setores da distribuição de eletricidade, da gestão da energia e da automatização industrial, oferecendo soluções integradas para energia e infraestruturas, processos industriais, equipamentos mecânicos e industriais, imótica, centros de dados e redes informáticas, bem como edifícios residenciais.

Deutsche Bahn AG: é uma empresa de logística e de transporte presente na Europa com muitas filiais nos domínios do transporte de passageiros, das infraestruturas, dos transportes e da logística. A DB Energie GmbH é a divisão de energia da Deutsche Bahn AG. A atividade da DB Energie GmbH compreende a produção, a aquisição e o fornecimento de fontes de energia.

inno2grid oferece serviços de desenvolvimento, consultoria, planeamento e ensaio, bem como a implantação, a exploração e a distribuição de infraestruturas inteligentes descentralizadas para a energia, bem como as correspondentes soluções sustentáveis de mobilidade conectada.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8074 — Schneider Electric/DB Energie/inno2grid JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.