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24.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 434/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8180 — Verizon Communications Inc./Yahoo Holdings, Inc.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 434/07)
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1. |
Em 17 de novembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Verizon Communications Inc. («Verizon», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da divisão operacional da Yahoo Inc. («Yahoo», EUA), mediante aquisição de ações. Não irá adquirir o fundo de maneio e os valores mobiliários negociáveis da Yahoo, as ações desta na Alibaba Group Holdings Limited, as ações na Yahoo Japan Corporation, certas participações minoritárias, nem a Excalibur IP, LLC, uma filial integralmente detida pela Yahoo que possui certos direitos de propriedade intelectual não essenciais à atividade da Yahoo. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Verizon: fornecedor de produtos e prestador de serviços nos setores da comunicação, informação e entretenimento, a consumidores, empresas e administrações públicas, Presta serviços de comunicações com e sem fios, com uma série de produtos e serviços conexos e explora infraestruturas de redes. AOL, uma das suas filiais, é uma empresa do setor das tecnologias da comunicação social que interliga editores, anunciantes e consumidores através das suas plataformas. — Yahoo: empresa tecnológica que oferece experiências personalizadas aos consumidores e interliga anunciantes com audiências selecionadas. Presta vários serviços Internet como pesquisa, comunicações e conteúdos digitais. Os ativos da Yahoo incluem marcas de conteúdos nas áreas de finanças, notícias, desporto, bem como serviços de correio eletrónico. A Yahoo é proprietária de vários ativos tecnológicos no espaço publicitário. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8180 — Verizon Communications Inc./Yahoo Holdings, Inc., para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).