12.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8264 — Michelin/Limagrain/Exotic Systems)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 418/04)

1.

Em 4 de novembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Compagnie Générale des Établissements Michelin («CGEM», França), através da sua filial a 100 % Spika, e o Limagrain Group («Limagrain», França), através da sua filial Vilmorin & Cie, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Exotic Systems (França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a CGEM é a sociedade gestora de participações sociais do grupo Michelin. Michelin é um grupo francês que fabrica pneus para automóveis ligeiros, furgonetas, camiões, máquinas agrícolas, máquinas de movimentação de terras, motociclos, ciclomotores, bicicletas, aeronaves, carruagens de metropolitano e elétricos. Desenvolve a sua atividade no setor do fabrico de pneus e no setor da distribuição de pneus, através de estabelecimentos de venda a retalho e das redes em linha:

o Limagrain é um grupo agroindustrial internacional, especializado em sementes agrícolas, sementes hortícolas e produtos cerealíferos. A Vilmorin & Cie é controlada pelo grupo Limagrain e é responsável pela investigação, pela seleção, pela produção e pela venda de sementes para o setor profissional;

a Exotic Systems é uma empresa francesa de consultores de engenharia especializada na conceção e no fabrico de dispositivos conectados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8264 — Michelin/Limagrain/Exotic Systems, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.