5.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/4 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2016/C 409/05)
As moedas em euros destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Andorra
Tema da comemoração : 150 anos da Nova Reforma de 1866
Descrição do desenho : o desenho representa a principal sala da «Casa de la Vall» (sede do Parlamento de Andorra), com a inscrição «150 ANYS DE LA NOVA REFORMA DE 1866», bem como o ano de emissão «2016» e o nome do Estado emitente «ANDORRA». Esta moeda comemorativa celebra os 150 anos do decreto intitulado Nova Reforma, um dos principais passos na história do Principado de Andorra e do seu Consell General (Parlamento), que se traduziu em importantes transformações políticas e sociais.
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir :
Data de emissão : Dezembro de 2016
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).