18.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 384/11


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 40/2016

no âmbito do Programa Erasmus+

«Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»

(2016/C 384/06)

1.   Objetivos e descrição

Num contexto de elevado desemprego juvenil e de desadequação das qualificações às necessidades do mercado, o objetivo geral do presente convite é fazer a ponte entre os mundos da educação e das empresas a fim de melhorar a relevância da educação e da formação para as necessidades do mercado de trabalho e aumentar a excelência.

Assim, o objetivo do anúncio é fazer um convite à apresentação de propostas de parcerias EFP-empresas que permitam desenvolver a aprendizagem baseada no trabalho e contribuir, dessa forma, para o objetivo de Riga de promoção da aprendizagem baseada no trabalho em todas as suas formas, com especial atenção aos estágios.

Essas parcerias devem contribuir para a participação de parceiros empresariais e sociais na conceção e prestação de EFP e garantir a presença de um sólido elemento de aprendizagem baseada no trabalho nesse EFP.

Visa igualmente melhorar a qualidade da aprendizagem baseada no trabalho e em estágios através da promoção de parcerias que envolvam empresas, prestadores de EFP, outras partes interessadas e organizações intermediárias, de modo a desenvolver abordagens mais relevantes, sistemáticas e sustentáveis através da transferência de conhecimentos e das lições retiradas de modelos e práticas com provas dadas.

A ênfase recai sobre a dimensão regional e local, com vista a produzir resultados concretos e sustentáveis no terreno.

2.   Candidatos elegíveis

Lote 1:

O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma das seguintes organizações:

um prestador de EFP (de nível secundário ou pós-secundário);

uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada);

uma câmara de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes;

uma entidade local ou regional.

A parceria deve ser composta de, pelo menos, três parceiros de pleno direito de, pelo menos, dois países diferentes do programa Erasmus+.

Essas entidades devem incluir:

um prestador de EFP;

uma entidade local ou regional;

uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou uma câmara ou uma organização setorial/profissional.

Para além disso, a parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.

Lote 2:

O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma organização europeia de cúpula com membros ou filiais em pelo menos 12 países do Programa Erasmus+, dos quais pelo menos seis participam no projeto como parceiros.

As organizações participantes elegíveis (Lote 1 e Lote 2) incluem:

entidades local e regionais;

parceiros sociais (organizações de empregadores e de trabalhadores);

pequenas, médias ou grandes empresas (públicas ou privadas);

câmaras de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes;

serviços públicos de emprego;

escolas de EFP e prestadores, agências e centros de EFP (incluindo EFP pós-secundário)

organizações de jovens;

associações de pais;

outros órgãos relevantes.

Os países elegíveis são:

Nos casos do Lote 1 e do Lote 2:

Países do Programa Erasmus+:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

os países candidatos à União Europeia: Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia.

As propostas de candidatos de países da EFTA/EEE ou de países candidatos ou associados podem ser selecionadas desde que, à data da adjudicação, tenham sido assinados acordos que definam as modalidades de participação desses países no programa.

3.   Atividades elegíveis

O convite à apresentação de propostas distingue dois tipos diferentes de parcerias. Por conseguinte, as propostas devem ser apresentadas no âmbito de um dos seguintes dois lotes:

1.   Parcerias locais e regionais (Lote 1)

O convite visa apoiar parcerias entre i) um prestador de EFP; ii) uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou câmara ou outra organização sectorial/profissional; e iii) e uma autoridade local ou regional.

Estes projetos visam reforçar parcerias EFP-empresas para uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.

A parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.

2.   Parcerias entre uma organização europeia de cúpula e os seus membros ou filiados nacionais (Lote 2)

O convite visa igualmente apoiar um número limitado de projetos realizados por organizações europeias de cúpula. Esses projetos visam apoiar atividades específicas e estratégicas entre essas organizações de cúpula a nível europeu e os seus membros ou filiados nacionais, destinadas a reforçar as parcerias EFP-empresas em matéria de aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.

Os beneficiários devem realizar as seguintes atividades:

Em ambos os lotes, os beneficiários devem criar e implementar novas estruturas de cooperação para parcerias EFP-empresas sustentáveis, com base numa avaliação das necessidades de competências e, possivelmente, tendo em conta uma dimensão setorial.

As atividades devem estar ligadas a estratégias de cooperação transfronteiriça ou inter-regionais, estratégias de desenvolvimento económico locais ou regionais ou estratégias macrorregionais.

Devem pressupor o reforço de capacidades, a transferência de conhecimentos e o intercâmbio de experiências, ou tornar a colaboração existente mais sistemática, orientada e sustentável com vista à melhoria qualitativa e quantitativa dos estágios e da aprendizagem baseada no trabalho;

Além disso, os beneficiários deverão realizar duas das seguintes três atividades no caso dos dois lotes:

conceção e concretização de currículos, cursos e módulos, material de formação sobre aprendizagem baseada no trabalho e estágios, de acordo com as necessidades de competências e de forma consentânea com os instrumentos de transparência europeus (a saber, EQF, EQAVET, ECVET), e com recurso a tecnologias digitais e inovadoras, conforme apropriado;

criar estruturas de cooperação efetivas entre os professores de EFP e os formadores em contexto de empresa com vista a uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios;

criar e reforçar a aprendizagem baseada no trabalho e os estágios de EFP ao nível terciário mais elevado (1), facilitando a cooperação entre os prestadores de EFP dos níveis secundário e terciário e as empresas, incluindo a promoção de vínculos de investigação à universidade ou a universidades de ciências aplicadas de modo a responder à escassez de competências e a promover a agenda da excelência (2).

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Pertinência do projeto (máximo: 30 pontos — limiar mínimo: 16 pontos)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos)

3.

Qualidade do consórcio do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos)

4.

Impacto e divulgação (máximo: 20 pontos — limiar mínimo: 11 pontos)

O limiar para a apresentação das propostas ao comité de avaliação deve ser, no mínimo, de 60 pontos (num total de 100 pontos).

5.   Orçamento

O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado num máximo de 6 milhões de euros (4,5 milhões de euros para o Lote 1 e 1,5 milhões de euros para o Lote 2).

Cada subvenção poderá variar entre 250 000 e 350 000 euros. A Agência espera financiar cerca de 20 propostas (até 15 projetos no âmbito do Lote 1 e até cinco projetos no âmbito do Lote 2).

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Data-limite de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 17 de janeiro de 2017.

As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:

têm de ser apresentadas exclusivamente em linha, utilizando o formulário oficial de pedido de subvenção correto;

devem ser redigidas numa das línguas oficiais da União Europeia.

A inobservância destes requisitos levará à rejeição da candidatura.

7.   Informações completas

O Guia e o formulário de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/actions/vet-business-partnerships-apprenticeshipswork-based-learning_en

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia de Candidatura.


(1)  O âmbito do EFP vai para além do terceiro ciclo do nível secundário e abrange também o nível pós-secundário não terciário, mas também o terciário, desde que o currículo inclua uma forte componente de aprendizagem baseada no trabalho.

(2)  Sobre a excelência do EFP, ver a Comunicação da Comissão intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (2012): http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52012SC0375&from=EN