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4.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 365/29 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8164 — Steinhoff International/Pikolin/Cofel)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 365/08)
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1. |
Em 27 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Steinhoff Möbel Holding GmbH, pertencente ao grupo Steinhoff («Steinhoff», África do Sul) e a Pikolin S.L. («Pikolin», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Cofel SA («Cofel», França), atualmente detida a 100 % pela Pikolin, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Steinhoff: fabrico e venda por grosso de mobiliário e venda a retalho principalmente de mobiliário, decoração de interiores e artigos para casa, eletrodomésticos, bens de consumo eletrónicos e vestuário, bem como prestação de serviços conexos; — Pikolin: fabrico, venda por grosso e a retalho de mobiliário, nomeadamente mobiliário para quartos de dormir (por exemplo, colchões, camas continentais e acessórios); — Cofel: fabrico, venda por grosso e a retalho de mobiliário, nomeadamente mobiliário para quartos de dormir (por exemplo, colchões, camas continentais e acessórios). |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8164 — Steinhoff International/Pikolin/Cofel, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.