20.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8195 — Brambles/FR/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 344/13)
1. |
Em 13 de setembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Brambles Industries Limited («Brambles», Austrália) e First Reserve Management L.P. («FR», Estados Unidos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada («Newco», Reino Unido), mediante aquisição de ações e transferência de ativos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Brambles: empresa especializada na logística da cadeia de abastecimento cotada na Bolsa de Valores australiana e sediada em Sydney, Austrália; — FR: empresa de investimento em private equity e infraestruturas especializada no setor da energia; — Newco: será ativa na produção, aluguer, venda e manutenção de soluções para contentores e ativos móveis para uma série de indústrias, designadamente a indústria do petróleo e do gás. Em especial, a Newco combinará as seguintes entidades, atualmente operadas pela Brambles e a FR, individualmente: i) Ferguson, ativa no aluguer, venda e manutenção de contentores especiais e outro equipamento para o setor internacional da energia offshore; ii) CHEP Catalyst and Chemical Containers, ativa no fornecimento de produtos e serviços relacionados com a armazenagem e o transporte de catalisadores frescos, pré-sulfurados e gastos; e iii) Hoover, ativa na produção, aluguer, venda e manutenção de soluções de contentores para carga líquida e seca e para a gestão de resíduos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8195 — Brambles/FR/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.