|
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8205 — SEGRO/PSPIB/SELP/Gliwice 5 Logistics Asset)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 337/07)
|
1. |
Em 7 de setembro de 2016, a Comissão recebeu uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido) e o Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá) irão adquirir indiretamente, através da SEGRO European Logistics Partnership SARL («SELP», Luxemburgo), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de um ativo logístico gerador de rendimentos na Polónia («Ativo-alvo»), que se encontra atualmente sob o controlo exclusivo indireto da SEGRO, mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — SEGRO: propriedade, gestão de ativos e desenvolvimento de entrepostos modernos e de imóveis para indústrias ligeiras e centros de dados, localizados em torno de grandes conurbações e plataformas de transporte essenciais em diversos países da UE; — PSPIB: investimento dos planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces, da Royal Canadian Mounted Police e da Reserve Force. Gestão de uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais; — Ativo-alvo: entreposto de ativo logístico em Gliwice, na Polónia, que atualmente é arrendado a um locatário na indústria transformadora. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8205 — SEGRO/PSPIB/SELP/Gliwice 5 Logistics Asset, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.