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8.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 330/1 |
Publicação de uma vaga de Conselheiro Principal para
«Elaboração de políticas baseadas em elementos factuais»
Grau AD 14
DG Investigação e Inovação
Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes
COM/2016/10369
(2016/C 330 A/01)
Quem somos
Na Comissão Europeia, a Direção-Geral da Investigação e da Inovação (DG RTD) define e executa a política de investigação e inovação europeia (I&I) de apoio às dez prioridades do Presidente Juncker.
A DG impulsiona as prioridades do Comissário Carlos Moedas sobre ciência aberta, inovação aberta e abertura ao mundo. Acompanha e contribui para a realização do Espaço Europeu da Investigação e financia investigação e inovação de excelência através de programas-quadro. Além disso, a DG contribui para o Semestre Europeu através da análise de políticas de investigação e inovação nacionais, da avaliação dos seus pontos fortes e fracos e da formulação de recomendações específicas por país, se for o caso.
O Conselheiro Principal para a «Elaboração de políticas baseadas em elementos factuais» aconselha, no contexto da iniciativa da Comissão Europeia «Legislar melhor», em matéria de otimização da estratégia da Comissão e da DG para a recolha e a valorização de dados sólidos com vista à elaboração de políticas da Comissão em todos os domínios de intervenção. Esta estratégia inclui, por exemplo, a aplicação do Mecanismo de Aconselhamento Científico e a prestação de pareceres científicos para o desenvolvimento das políticas da União Europeia, o Grupo Europeu de Ética, atividades prospetivas, avaliação ex ante e ex post, etc.
Trata-se de uma afetação temporária de quatro anos, que pode ser prorrogada uma vez por um período máximo de 2 anos.
Propomos
O Conselheiro Principal depende diretamente do Diretor-Geral adjunto responsável pela «Ciência Aberta, Inovação Aberta e Abertura ao Mundo».
As responsabilidades do Conselheiro Principal são:
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Prestar aconselhamento sobre todos os aspetos de «Políticas baseadas em elementos factuais»; |
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Aconselhar sobre mecanismos de coordenação com outras partes interessadas fora da Comissão Europeia para a recolha e a análise de novos dados científicos que correspondam a necessidades políticas definidas; |
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Analisar e acompanhar a evolução científica, as posições das partes interessadas e o debate público em relação aos pareceres científicos para a elaboração de políticas; |
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Assegurar a coordenação com outros serviços da Comissão Europeia envolvidos no aconselhamento científico para a elaboração de políticas, nomeadamente o Centro Europeu de Estratégia Política (CEEP), bem como com outras instituições europeias, nomeadamente o Painel de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) do Parlamento Europeu; |
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Prestar aconselhamento sobre mecanismos de apoio ao Grupo de Alto Nível de Conselheiros Científicos encarregados de elaborar pareceres científicos independentes para a Comissão Europeia sobre questões estratégicas específicas; |
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Estabelecer e manter contactos e intercâmbios regulares no domínio de ação relativo aos pareceres científicos para a elaboração de políticas; |
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Prestar aconselhamento sobre outros aspetos da estratégia da DG para a recolha e utilização de dados sólidos para a elaboração de políticas, incluindo atividades prospetivas e avaliações ex ante e ex post. |
Procuramos
O candidato ideal deve ser uma pessoa com espírito de serviço público e com um historial de desenvolvimento e de execução de estratégias.
Deve ter:
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Um excelente conhecimento das instituições da UE e do seu funcionamento e interação, bem como da iniciativa da Comissão Europeia «Legislar melhor», da elaboração de políticas com base em elementos factuais, de políticas de investigação e inovação da UE e das atividades internacionais relevantes para as atividades do Mecanismo de Aconselhamento Científico; |
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Excelentes capacidades analíticas e capacidade para identificar as questões essenciais, desenvolver e definir objetivos estratégicos e traduzi-los em propostas concretas de ação; |
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Muito boa capacidade para resolver problemas organizacionais e operacionais, comprovado senso comum e capacidade para tomar decisões; |
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Comprovada capacidade organizacional; excelente capacidade para estabelecer objetivos e metas, definir prioridades e garantir a sua execução efetiva, bem como capacidade para trabalhar em rede com diferentes partes interessadas; |
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Experiência bem sucedida, baseada em dados concretos, no desenvolvimento e execução de estratégias complexas, de preferência em domínios estreitamente relacionados com a ciência, a investigação e a inovação; |
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Boa compreensão dos métodos e instrumentos de avaliação das políticas; |
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Excelentes capacidades de liderança, comunicação e aptidões relacionais, capacidade de representar a Direção-Geral e a Comissão efetivamente a nível de altos funcionários junto de outras DG, instituições da UE e/ou partes interessadas externas. |
Os candidatos devem:
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1) |
Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia. |
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2) |
Possuir:
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3) |
Possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos da referida experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções políticas ou consultivas de alto nível num domínio relacionado com a presente vaga. Os candidatos devem indicar claramente para cada função de alto nível o seu título e o papel exato que exerceram. |
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4) |
Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas (1). Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, o que pode incluir a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua. |
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5) |
Não ter ainda atingido a idade normal da reforma. Para os funcionários que entram ao serviço da Comissão Europeia após 1 de janeiro de 2014, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que atingem 66 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (2)). |
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
O Conselheiro Principal será selecionado e nomeado pela Comissão Europeia de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (3)). O processo de seleção inclui entrevistas com diferentes júris, incluindo o Comité Consultivo das Nomeações, da Comissão Europeia, bem como a participação num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.
O candidato selecionado será contratado como agente temporário nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes. Trata-se de uma afetação temporária de quatro anos, que pode ser prorrogada uma vez por um período máximo de 2 anos.
A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime aplicável aos outros agentes no que se refere aos agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de Conselheiro Principal de grau AD 14 da União Europeia.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, a Comissão Europeia realizará o processo de seleção apenas em inglês e/ou francês (4).
Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos outros agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de 9 meses.
Igualdade de oportunidades
A Comissão aplica uma política de igualdade de oportunidades, com o objetivo de aumentar a percentagem de mulheres com funções de gestão e, em particular, encoraja as candidaturas de mulheres.
Procedimento de candidatura
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, à experiência profissional exigida e aos conhecimentos linguísticos. O facto de não preencher qualquer das condições de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.
As pessoas que pretendam candidatar-se a esta vaga devem inscrever-se através da Internet, no seguinte sítio:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completarem a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e preencher em linha uma carta de motivação (8 000 carateres no máximo). Por motivos práticos e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o CV e a carta de motivação devem ser redigidos apenas em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura.
Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o estado de tramitação da candidatura. A Comissão contactará diretamente os candidatos sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/59, B-1049 Bruxelles, Belgique, indicando claramente a referência: Vacancy for the function of Principal Adviser in DG Research and Innovation (COM/2016/10369), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência. Devem também indicar, numa folha à parte, as diligências que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-SM-VACANCIES@ec.europa.eu
Data do encerramento
A data-limite para o registo das candidaturas é 5 de outubro de 2016. As inscrições por via eletrónica serão encerradas às 12h00, hora de Bruxelas.
Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição em linha seja encerrada antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo não será possível modificar a candidatura. As inscrições fora de prazo não serão aceites.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes comités.
Proteção dos dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5).
(1) http://ec.europa.eu/languages/policy/language-policy/official_languages_en.htm
(2) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:EN:PDF
(3) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf
(4) O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas duas línguas como língua materna.
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.