1.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8194 — SEGRO/PSPIB/SELP/Tilburg I&II)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 320/12)

1.

Em 24 de agosto de 2016, a Comissão recebeu uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido) e o Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá), irão adquirir indiretamente, através da SEGRO European Logistics Partnership SARL («SELP», Luxemburgo), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de dois ativos que geram rendimentos em Tilburg, nos Países Baixos (Tilburg I e Tilburg II, em conjunto, «ativos-alvo»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   SEGRO: propriedade, gestão de ativos e desenvolvimento de entrepostos modernos e de imóveis para indústrias ligeiras e centros de dados, localizados na proximidade de grandes conurbações e em plataformas de transporte essenciais em diversos países da UE,

—   PSPIB: investimento de planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces, da Royal Canadian Mounted Police e da Reserve Force. Gestão de uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em Gestão de uma carteira mundial diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais,

—   Ativos-alvo: entreposto de logística atualmente arrendado a um locatário no setor das telecomunicações e a um arrendatário na indústria automóvel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8194 — SEGRO/PSPIB/SELP/Tilburg I&II, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.