|
19.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 301/1 |
AVISO DE RECRUTAMENTO PE/196/S
DIRETOR
(grupo de funções AD, grau 14)
DIREÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO — DIREÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO
(2016/C 301 A/01)
1. Lugar a prover
O presidente do Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de diretor (*) (AD, grau 14) na Direção-Geral da Tradução — Direção do Apoio e dos Serviços Tecnológicos para a Tradução, com base no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1) (a seguir designado por «Estatuto»).
Este processo de seleção, que visa alargar as possibilidades de escolha da entidade competente para proceder a nomeações, decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares.
O recrutamento processa-se no grau AD 14 (2). O vencimento de base é de 13 641,95 euros por mês. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas pelo Estatuto, determinados subsídios.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de este lugar estar sujeito à regulamentação relativa à política de mobilidade, aprovada pela Mesa do Parlamento Europeu em 29 de março de 2004.
O desempenho das funções inerentes a este lugar exige disponibilidade e numerosos contactos a nível interno e externo, nomeadamente com os deputados ao Parlamento Europeu. O diretor deverá efetuar frequentes deslocações em serviço aos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora destes.
2. Local de afetação
Luxemburgo. Este lugar é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na na situação familiar.
4. Descrição das funções
Enquanto funcionário de alto nível, o diretor será incumbido, no quadro das orientações e decisões adotadas pela autoridade parlamentar e pelo secretário-geral, das seguintes tarefas (3):
|
— |
garantir o bom funcionamento de um grande departamento do secretário-geral do Parlamento Europeu que engloba diversas unidades que cobrem os domínios de competência da direção; |
|
— |
chefiar, dinamizar, motivar e coordenar diversas equipas de agentes; otimizar a utilização dos recursos do departamento assegurando a qualidade do serviço (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) nos seus domínios de atividade; |
|
— |
proceder ao planeamento das atividades da direção (definição de objetivos e estratégias); tomar as decisões necessárias à realização dos objetivos definidos; avaliar a prestação dos serviços a fim de garantir a sua qualidade; |
|
— |
aconselhar o diretor-geral, o secretário-geral e os deputados ao Parlamento Europeu em questões relacionadas com os seus domínios de competência; |
|
— |
cooperar com as diferentes direções do Secretariado-Geral, representar a Instituição e negociar contratos ou acordos respeitantes aos seus domínios de atividade; |
|
— |
gerir e executar projetos específicos suscetíveis de implicar responsabilidades financeiras; |
|
— |
exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
5. Condições de admissão
Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve, nomeadamente:
|
— |
ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
|
— |
encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos; |
|
— |
encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe são aplicáveis em matéria militar; |
|
— |
oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa. |
b) Condições específicas
i) Habilitações, diplomas e experiência profissional exigidos
|
— |
formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dessa formação for igual ou superior a quatro anos, ou formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo (4), se a duração normal da formação for de, pelo menos, três anos. |
|
— |
experiência profissional de, pelo menos, doze anos adquirida após a obtenção das qualificações acima mencionadas, seis anos dos quais, no mínimo, em funções de chefia. |
ii) Conhecimentos exigidos
|
— |
Excelentes conhecimentos no domínio dos assuntos europeus; |
|
— |
Excelente compreensão das questões políticas, tanto internas como a nível nacional e internacional; |
|
— |
Excelente conhecimento dos Tratados; |
|
— |
muito bom entendimento das diferentes culturas representadas nas Instituições europeias; |
|
— |
excelente conhecimento da estrutura do Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, da sua organização, ambiente e diferentes intervenientes; |
|
— |
excelente conhecimento do Regimento do Parlamento Europeu, dos procedimentos legislativos e das regulamentações e práticas internas; |
|
— |
excelente conhecimento do Estatuto dos Funcionários, da sua interpretação e das normas derivadas; |
|
— |
excelente conhecimento do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União e das suas normas de execução, bem como das disposições internas e outros textos subordinados do Parlamento Europeu; |
|
— |
muito bons conhecimentos de natureza administrativa (em matéria de recursos humanos, gestão, orçamento, finanças, informática, questões jurídicas, etc.); |
|
— |
excelente conhecimento das técnicas de gestão. |
iii) Conhecimentos linguísticos
É exigido um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (5), bem como muito bom conhecimento de, pelo menos, uma outra língua oficial.
O Comité Consultivo terá em conta o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.
iv) Aptidões exigidas
|
— |
sentido de estratégia; |
|
— |
capacidade de chefia; |
|
— |
capacidade de antecipação; |
|
— |
capacidade de reação; |
|
— |
rigor; |
|
— |
capacidade de comunicação. |
6. Processo de seleção
A fim de auxiliar a entidade competente para proceder a nomeações na sua escolha, o Comité Consultivo para a Nomeação de Altos-Funcionários elabora a lista dos candidatos e recomenda à Mesa do Parlamento Europeu os nomes das pessoas a convocar para uma entrevista. A Mesa aprova a lista e o Comité efetua as entrevistas e apresenta o seu relatório final à Mesa, para deliberação. A Mesa pode, então, proceder à audição dos candidatos.
7. Apresentação das candidaturas
A data-limite para a apresentação das candidaturas é
31 de agosto de 2016, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
Os candidatos devem enviar, exclusivamente por correio eletrónico, em formato pdf, uma carta de motivação (com a menção «À atenção do Exm.o Senhor Secretário-Geral do Parlamento Europeu, Aviso de recrutamento n.o PE/196/S») e um curriculum vitae em formato Europass (6), indicando a referência do aviso de recrutamento (PE/196/S) no assunto da mensagem, para o seguinte endereço:
EP-SENIOR-MANAGEMENT@ep.europa.eu
Fazem fé a data e a hora do envio da mensagem eletrónica.
Os candidatos devem velar por que os documentos digitalizados sejam legíveis.
Chama-se a atenção dos candidatos que forem convocados para uma entrevista para o facto de deverem apresentar, até à data da entrevista, os documentos comprovativos dos estudos efetuados, da experiência profissional e das funções atualmente exercidas, unicamente sob a forma de cópias ou fotocópias (7) . Nenhum destes documentos será restituído aos candidatos.
Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente processo de seleção serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (8).
(*) Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.
(1) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(2) No momento do recrutamento, o funcionário é classificado em conformidade com as disposições do artigo 32.o do Estatuto.
(3) Para as funções principais, ver anexo.
(4) Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no parágrafo seguinte.
(5) As línguas oficiais da União Europeia são: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.
(6) http://europass.cedefop.europa.eu/
(7) Esta disposição não se aplica aos candidatos que, na data-limite de entrega das candidaturas, se encontrem ao serviço do Parlamento Europeu.
(8) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).
ANEXO
DIREÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO
DIREÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO
PRINCIPAIS FUNÇÕES
(Departamento composto por 80 agentes, dos quais 30 AD, 49 AST e um AST/SC à data da publicação do aviso de recrutamento)
|
— |
Assegurar a direção, coordenação e motivação das unidades e serviços da direção; |
|
— |
Assegurar a gestão de projetos; |
|
— |
Desempenhar as funções de «business analyst» et de «business designer» da DG TRAD; |
|
— |
Encomendar, gerir e distribuir obras (em papel, suporte eletrónico e em linha) destinadas aos serviços de tradução; |
|
— |
Elaborar, em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas Informáticos, o plano informático da DG TRAD; |
|
— |
Dirigir o COCOM (Comité de Coordenação IT DG TRAD — DG ITEC); |
|
— |
Representar a direção ou a Instituição em diferentes comités e órgãos; |
|
— |
Exercer as funções de gestor orçamental subdelegado. |
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES E SISTEMAS INFORMÁTICOS
Esta unidade é composta por dois serviços: o Serviço das Aplicações do Fluxo de Trabalho e o Serviço das Ferramentas CAT e de Colaboração. As principais atribuições da unidade são as seguintes:
|
— |
Assegurar a gestão dos projetos informáticos, incluindo os descentralizados, recorrendo às metodologias aprovadas; |
|
— |
Assegurar a gestão dos pedidos de modificação de produtos existentes de forma sistemática e completa, tendo em vista a obtenção de um conjunto de aplicações coerente e integrado; |
|
— |
Assistir a DG TRAD e a DG ITEC na compreensão e análise dos processos operacionais da DG TRAD de um ponto de vista funcional e técnico e propor uma estratégia para o futuro panorama informático; |
|
— |
Assegurar o acompanhamento do mercado das tecnologias da tradução e participar na cooperação técnica interinstitucional, a fim de velar por que a DG TRAD disponha das melhores ferramentas disponíveis; |
|
— |
Representar a DG TRAD em todos os órgãos internos ou interinstitucionais ligados ao seu mandato; |
|
— |
Elaborar, em colaboração com o «business analyst», o plano informático da DG TRAD; |
UNIDADE DA TRADUÇÃO EXTERNA
Esta unidade é composta por dois serviços: o Serviço de Atribuição e o Serviço de Execução de Contratos. As principais atribuições da unidade são as seguintes:
|
— |
Proceder à gestão dos pedidos de tradução enviados para o exterior através da aplicação FLUID; |
|
— |
Acompanhar a execução dos contratos, incluindo a gestão de controlos de qualidade; |
|
— |
Exercer as funções de verificador da «conformidade com os factos» e de gestor orçamental subdelegado; |
|
— |
Participar nos processos de adjudicação de contratos mediante a elaboração dos cadernos de encargos no domínio da tradução externa; |
|
— |
Participar na realização de estudos relativos a desenvolvimentos informáticos ligados às aplicações da unidade. |
UNIDADE PRÉ-TRADUÇÃO EURAMIS
|
— |
Assegurar o acompanhamento da pré-tradução automática dos pedidos de tradução através da aplicação SPA; |
|
— |
Prestar apoio aos trabalhos de pré-tradução e pós-tradução na Direção-Geral; assegurar a cooperação interserviços e interinstitucional; |
|
— |
Assegurar a verificação técnica dos originais; |
|
— |
Assegurar a alimentação e a manutenção das memórias de tradução comuns na base Euramis; |
|
— |
Facilitar e testar a utilização das ferramentas informáticas de tradução em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas Informáticos; |
|
— |
Prestar assistência aos utilizadores através da manutenção de um serviço de assistência (help desk); |
|
— |
Organizar formações e sessões de informação para os utilizadores de Euramis na Direção-Geral. |
UNIDADE DA COORDENAÇÃO DA TERMINOLOGIA
|
— |
Assegurar a coordenação dos trabalhos no IATE (gestão dos utilizadores, helpdesk, atualizações, cooperação com os terminólogos das unidades de tradução, Terminology Network), gerir projetos terminológicos (TermFolders, projetos para os estagiários, projetos de terminologia com as universidades, etc.); |
|
— |
Colocar à disposição dos tradutores e terminólogos ferramentas e material terminológicos (Terminology Macro, Glossary Search Tool, Documentary Search Tool, Term Extraction, EP Establishment Plan, guias para a utilização do IATE), testar as funcionalidades de terminologia no Studio (Working Group on Terminology for Studio); |
|
— |
Cooperar com as outras instituições (IATE Management Group, IATE Handbook Task Force, Data Clean-up Task Force, IATE 2 Task Force, IATE-Studio Integration Task Force, ELISE Management Group, Terminology Coordination Services); |
|
— |
Proceder ao desenvolvimento e à manutenção de EurTerm, o portal terminológico interinstitucional, em nome do IATE Management Group, bem como dos wikis por língua; |
|
— |
Organizar seminários, formações e grupos de trabalho sobre o IATE e questões terminológicas. |