17.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8178 — First Reserve/Morrison Utility Services)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 297/11)
1. |
Em 9 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a FR XIII Foxtrot AIV, L.P. («First Reserve», Ilhas Caimão) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Morrison Utility Services Group Limited («MUS», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — First Reserve: grupo mundial que investe em private equity e infraestruturas, especializado em investimentos no setor energético; — MUS: prestador de serviços, com sede no Reino Unido, que apoia as empresas de serviços públicos dos setores da eletricidade, gás, água e telecomunicações na renovação, requalificação e conservação de infraestruturas e redes. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8178 — First Reserve/Morrison Utility Services, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.