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7.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 246/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/138/16 — Técnicos audiovisuais e de conferências (AST 3)
(2016/C 246 A/01)
Data-limite de inscrição: 9 de agosto de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva de 38 candidatos aprovados , a partir da qual as instituições da União Europeia recrutarão novos funcionários como «assistentes» (grupo de funções AST).
O presente anúncio de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) formam o quadro jurídico aplicável ao presente processo de seleção. No entanto, chama-se a atenção para o facto de o Anexo II das referidas disposições gerais não se aplicar ao presente concurso, sendo substituído pelo texto que consta do Anexo II do presente anúncio.
QUAIS AS FUNÇÕES QUE O CANDIDATO SERÁ CHAMADO A DESEMPENHAR?
Os técnicos audiovisuais e de conferências são responsáveis pela conceção, instalação e gestão de instalações técnicas, pelo tratamento do som e da imagem em instalações multimédia/audiovisuais ou de conferências, ou pela organização do apoio operacional a um grande número de salas de reunião.
Ver o Anexo I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:
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Condições gerais |
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Condições específicas: línguas |
Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas ( https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr) O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, francês ou inglês. A segunda língua escolhida deve ser o alemão, o francês ou o inglês . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições da UE e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas. Ver o Anexo II para mais informações sobre as línguas exigidas para o presente concurso. |
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Condições específicas: qualificações e experiência profissional |
Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o anexo I das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC ) |
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Testes de escolha múltipla em computador
Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido pelo EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla efetuados em computador em centros acreditados do EPSO.
Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizadas no centro de avaliação (ponto 3).
Os testes de escolha múltipla efetuados em computador, serão organizados do seguinte modo:
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Testes |
Língua |
Perguntas |
Duração |
Nota mínima exigida |
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Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 minutos |
10/20 |
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Raciocínio numérico |
Língua 1 |
10 perguntas |
20 minutos |
Numérico + abstrato combinados: 10/20 |
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Raciocínio abstrato |
Língua 1 |
10 perguntas |
10 minutos |
Estes testes são eliminatórios e não contam para as outras provas organizadas no centro de avaliação.
2) Seleção documental
Em primeiro lugar, as condições de elegibilidade serão examinadas com base nas informações fornecidas na candidatura eletrónica dos candidatos. Existem duas hipóteses possíveis:
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— |
Se forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador, os dossiês dos candidatos serão verificados para efeitos de elegibilidade por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir um determinado limiar definido pelo EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação. Os outros dossiês não serão verificados. |
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— |
Se não forem primeiramente organizados testes de escolha múltipla em computador , os dossiês de todos os candidatos são verificados para comprovar as condições de elegibilidade. |
Em segundo lugar, apenas para os candidatos elegíveis selecionados nos termos acima descritos; esta seleção efetua-se com base nas informações fornecidas pelo candidato no separador «avaliador de talentos» (EN: Talent Screener; FR: Evaluateur de talent; DE: Talentfilter) do formulário de inscrição. O júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3) e cada resposta do candidato será pontuada entre 0 e 4 pontos.
Em seguida, o júri multiplica os pontos pela ponderação de cada critério e adiciona-os para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.
Consultar o Anexo III para a lista de critérios.
3) Centro de avaliação
Para esta fase serão convidados um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas totais aquando da seleção documental serão convocados para um centro de avaliação durante um ou dois dias, muito provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .
Se não forem primeiramente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 1, os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação.
No centro de avaliação serão testadas sete competências gerais bem como as competências específicas exigidas para este concurso através de quatro provas (entrevistas baseadas nas competências gerais e específicas, exercício de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:
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Competências |
Provas |
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Estudo de caso |
Exercício de grupo |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Estudo de caso |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Estudo de caso |
Exercício de grupo |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências gerais |
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Nota mínima exigida |
3/10 por competência e 35/70 no total |
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Competências |
Provas |
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Competências específicas |
Entrevista baseada nas competências específicas |
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Nota mínima exigida |
50/100 |
4) Lista de reserva
Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva dos candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores pontuações globais depois das provas no centro de avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
COMO E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
9 de agosto de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
ANEXO I
FUNÇÕES
Os assistentes de grau AST 3 participam, sob a supervisão de um administrador, na realização da missão da sua instituição ou organismo e devem desempenhar tarefas operacionais de execução, apoio e logística em diversos domínios de atividade.
Os técnicos audiovisuais e de conferências são responsáveis pela conceção, instalação e gestão de instalações técnicas, pelo tratamento do som e da imagem em instalações multimédia/audiovisuais ou de conferências, ou pela organização do apoio operacional a um grande número de salas de reunião. As funções podem incluir tarefas como:
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— |
conceção, configuração e/ou execução de instalações e equipamentos de conferência e audiovisuais (AV); |
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— |
redação de cadernos de encargos técnicos e/ou operacionais para instalações de conferência e audiovisuais novas e para a renovação das instalações existentes, bem como a supervisão dos trabalhos efetuados pelos contratantes neste domínio; |
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— |
garantia do bom funcionamento dos sistemas de gestão dos equipamentos audiovisuais das salas de conferência; |
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— |
intervenções de reparação em caso de avaria das instalações de conferência e audiovisuais, |
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— |
supervisão das operações de manutenção das instalações audiovisuais e/ou de conferência, dos sistemas de gestão da sala de comando e supervisão das tarefas de apoio para salas de reunião; |
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— |
organização do apoio operacional a um grande número de salas de reunião através da afetação de recursos técnicos e humanos para assegurar o bom funcionamento dos serviços operacionais; |
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— |
prestação de formação e garantia da partilha de conhecimentos sobre sistemas audiovisuais; |
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— |
realização de medições analógicas e digitais mediante instrumentos de precisão (osciloscópios, geradores de sinais, decibelímetros, termómetros digitais, etc.) nas salas de conferências; |
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— |
montagem, instalação e configuração de equipamentos audiovisuais e informáticos para a transmissão de imagens e de som através da rede informática e/ou de telecomunicações (streaming áudio e vídeo, videoconferências, etc.); |
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— |
montagem, instalação e operação do material áudio e/ou vídeo móvel (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, mesas de mistura, racks móveis, etc.) em eventos; |
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— |
programação, operação, apoio e/ou resolução de problemas em sistemas de controlo vídeo e/ou áudio em salas de conferência, quer trabalhando localmente ou à distância, durante e fora das horas normais de trabalho; |
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— |
gestão da gravação dos debates em suportes digitais (lineares e não lineares); |
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— |
responsabilidade pela correta aquisição (por exemplo, seleção de sistemas multicâmaras de imagens), encaminhamento e distribuição de sinais audiovisuais a partir de uma sala de controlo para pontos de distribuição dentro de um edifício; |
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— |
responsabilidade pela operação, configuração, desenvolvimento e/ou implementação de uma rede de ecrãs informativos; |
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— |
programação, configuração e/ou operação dos sistemas de codificação e de envio de fluxos audiovisuais e resolução de eventuais problemas conexos; |
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— |
contribuição para o cumprimento das normas internacionais no domínio das instalações de conferência e de interpretação simultânea; |
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— |
gravação de imagens e/ou do som das intervenções dos participantes (através de microfones, câmaras, fontes audiovisuais diversas); |
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— |
programação, operação e resolução de problemas dos sistemas de votação eletrónica; |
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— |
programação, operação e reparação de sistemas de conferência e de interpretação multilingue e/ou programação, operação e reparação de sistemas de aquisição, tratamento e difusão de fluxos de vídeo, |
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— |
gestão e inventário do material; |
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— |
gestão, configuração e reparação de uma rede LAN (TCP-IP); |
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— |
reparações e adaptações eletrónicas. |
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— |
seleção de imagens de uma configuração de multicâmaras em reuniões e eventos; |
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— |
configuração e operação de salas multimédia; |
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— |
configuração, gestão e operação de sistemas de teleconferência e videoconferência. |
Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO II
JUSTIFICAÇÃO DO REGIME LINGUÍSTICO PARA O PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO
Trata-se de um concurso para o recrutamento de técnicos audiovisuais e de conferências. Os requisitos definidos na secção «QUEM PODE CANDIDATAR-SE?» do presente anúncio de concurso estão em consonância com os principais requisitos das instituições da UE em matéria de competências, experiência e conhecimentos especializados, bem como com a necessidade de os novos funcionários recrutados poderem trabalhar, de modo eficaz, especialmente com outros membros do pessoal.
Por este motivo, os candidatos devem escolher a sua segunda língua de concurso de entre um número limitado de línguas oficiais da UE. Esta limitação deve-se também a restrições orçamentais e operacionais, bem como à natureza dos métodos de seleção do EPSO descritos nos pontos 1, 2 e 3 abaixo. Os requisitos linguísticos para o presente concurso foram adotados pelo Conselho de Administração do EPSO tendo em conta estes fatores e outros requisitos específicos relacionados com a natureza das funções ou as necessidades específicas das instituições da UE em causa.
O principal objetivo do presente concurso é a elaboração de uma lista de reserva de técnicos audiovisuais e de conferências para recrutamento nas instituições europeias. Uma vez recrutados, é essencial que estes estejam imediatamente operacionais e aptos a comunicar com os seus colegas e hierarquia. À luz dos critérios relativos à utilização das línguas nos processos de seleção da UE estabelecidos no ponto 2 abaixo, as instituições da União Europeia consideram que o alemão, o francês e o inglês são as segundas línguas mais adequadas para o presente concurso.
Sendo o alemão, o francês e o inglês as línguas mais faladas, traduzidas e utilizadas nas comunicações administrativas pelos funcionários das instituições da UE, os candidatos devem ter pelo menos uma delas entre as suas duas línguas obrigatórias.
Além disso, um bom domínio do alemão, francês ou inglês é considerado essencial para as várias tarefas dos técnicos, tais como a conceção, instalação e gestão de instalações técnicas, o tratamento de som e de imagem em instalações multimédia/audiovisuais ou de conferências, bem como a organização do apoio operacional a um grande número de salas de reunião.
Ao preencherem as candidaturas eletrónicas, os candidatos devem utilizar a sua segunda língua de concurso (alemão, francês ou inglês), e o EPSO deve utilizar estas línguas para comunicações de caráter geral com os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida, bem como para algumas das provas descritas no ponto 3.
1. Justificação para a seleção das línguas em cada processo de seleção
As instituições da UE consideram que a decisão sobre as línguas específicas a utilizar em cada processo de seleção, em especial qualquer restrição em termos de escolha da língua, deve ser tomada com base nas seguintes considerações:
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i) |
A necessidade de assegurar que os novos funcionários recrutados estejam imediatamente operacionais |
Os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de desempenhar as funções para as quais foram recrutados. Tal implica que o EPSO deve garantir que os candidatos aprovados possuem um conhecimento adequado de uma combinação de línguas que lhes permita desempenhar as suas funções de forma eficaz, nomeadamente são capazes de comunicar eficazmente no seu trabalho quotidiano com os seus colegas e hierarquia.
Por conseguinte, poderá ser legítimo organizar algumas provas num número limitado de línguas veiculares, a fim de assegurar que todos os candidatos são capazes de trabalhar em pelo menos uma delas, seja qual for a sua primeira língua oficial. Caso contrário, tal acarretaria um elevado risco de uma parte substancial de candidatos aprovados não terem capacidade para desempenhar as funções para as quais foram recrutados num prazo razoável. Além disso, seria negligenciar o facto evidente de os candidatos a trabalhar na função pública da UE estarem dispostos a aderir a uma organização internacional que tem de recorrer a línguas veiculares para poder funcionar corretamente e desempenhar as funções que os Tratados da UE lhe conferem.
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ii) |
A natureza do processo de seleção |
Nalguns casos, a limitação da escolha das línguas por parte dos candidatos pode igualmente justificar-se pela natureza do processo de seleção.
Em conformidade com o artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários, o EPSO avalia os candidatos nos concursos gerais com base nas suas competências, a fim de prever melhor se os candidatos são capazes de desempenhar as suas funções.
O método aplicado no centro de avaliação é um método de seleção que se destina a avaliar os candidatos de forma normalizada, com base em vários cenários observados por vários membros do júri. A avaliação é efetuada de acordo com um quadro de competências predefinido pelas autoridades investidas do poder de nomeação, utilizando um método de classificação comum e a tomada de decisões em conjunto.
A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da UE avaliar a capacidade de os candidatos estarem imediatamente operacionais num ambiente semelhante àquele em que deverão trabalhar. Um conjunto substancial de estudos demonstrou que os centros de avaliação, com a simulação de situações de trabalho reais, permitem prever melhor o desempenho real, sendo, por conseguinte, utilizados em todo o mundo. Dada a duração das carreiras e o grau de mobilidade no seio das instituições da UE, este tipo de avaliação é crucial, em particular para a seleção de funcionários permanentes.
Para assegurar que os candidatos são avaliados de forma equitativa e podem comunicar diretamente com os avaliadores e os outros candidatos que participam nos exercícios, os candidatos são avaliados em conjunto num grupo com uma língua comum. A menos que as provas no centro de avaliação se realizem no âmbito de um concurso com uma única língua principal, as mesmas devem necessariamente ser organizadas num número limitado de línguas.
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iii) |
Restrições orçamentais e operacionais |
Por diversas razões, o Conselho de Administração do EPSO considera que seria impraticável organizar a fase do centro de avaliação de um único concurso em todas as línguas oficiais da UE.
Em primeiro lugar, tal abordagem teria graves implicações em termos de recursos, já que tornaria impossível para as instituições da UE satisfazerem as suas necessidades de recrutamento dentro do atual quadro orçamental. A relação custos-benefícios também não seria razoável para o contribuinte europeu.
Em segundo lugar, para realizar as provas no centro de avaliação em todas as línguas oficiais, seria necessário um número substancial de intérpretes a trabalhar em concursos do EPSO, bem como instalações adequadas com cabinas de interpretação.
Em terceiro lugar, seria necessário dispor de um número muito mais elevado de membros do júri para cobrir as diferentes línguas utilizadas pelos candidatos.
2. Critérios para a seleção das línguas em cada processo de seleção
Se os candidatos tiverem de escolher de entre um número limitado de línguas oficiais da UE, o Conselho de Administração do EPSO deve determinar caso a caso as línguas a utilizar em cada concurso geral, tendo em conta o seguinte:
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i) |
quaisquer normas internas específicas sobre a utilização das línguas na(s) instituição(ões) ou organismos em causa; |
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ii) |
os requisitos específicos relacionados com a natureza das funções e as necessidades específicas da(s) instituição(ões) em causa; |
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iii) |
as línguas mais frequentemente utilizadas na(s) instituição(ões) em causa, determinadas com base nos seguintes elementos:
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iv) |
as línguas utilizadas para a comunicação administrativa na(s) instituição(ões) em causa. |
3. Línguas de comunicação
A presente secção descreve as disposições gerais relativas à utilização das línguas para efeitos de comunicação entre o EPSO e os potenciais candidatos. Podem ser estabelecidos outros requisitos específicos em cada anúncio de concurso.
O EPSO tem em devida consideração o direito de os candidatos, enquanto cidadãos da UE, comunicarem na sua língua materna. Reconhece igualmente que os candidatos que tiverem validado a sua candidatura são membros potenciais da função pública da UE e que beneficiam dos direitos e obrigações conferidos pelo Estatuto. Por conseguinte, as instituições da UE consideram que o EPSO deve, sempre que possível, comunicar com os candidatos e facultar-lhes informações sobre as respetivas candidaturas em todas as línguas oficiais da UE. Para o efeito, os elementos estáveis no sítio web do EPSO, os anúncios de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais são publicados em todas as línguas oficiais.
As línguas a utilizar para o preenchimento dos formulários de candidatura eletrónica são especificadas em cada anúncio de concurso. As instruções para o preenchimento do formulário de candidatura devem ser fornecidas em todas as línguas oficiais. Estas disposições são aplicáveis durante o período de transição necessário para pôr em prática um sistema de candidatura eletrónica inicial em todas as línguas oficiais.
A fim de comunicar rápida e eficientemente, uma vez validada a candidatura inicial de um candidato, as comunicações de caráter geral do EPSO a um número elevado de candidatos será feita num número restrito de línguas oficiais da UE. Trata-se da primeira ou da segunda língua do candidato, como estabelecido no anúncio de concurso em causa.
Os candidatos podem contactar o EPSO em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, mas para que a sua pergunta seja tratada mais eficientemente, os candidatos são encorajados a escolher uma língua de entre um número limitado de línguas para as quais o pessoal do EPSO pode fornecer uma cobertura linguística imediata, sem necessidade de recorrer à tradução.
Algumas provas podem igualmente ser realizadas num número restrito de línguas oficiais da UE, de modo a garantir que os candidatos possuem as competências linguísticas necessárias para participar na fase de avaliação dos concursos gerais. O regime linguístico para as diferentes provas será especificado em cada anúncio de concurso.
As instituições da UE consideram que estas medidas asseguram um equilíbrio justo e adequado entre os interesses do serviço e o princípio do multilinguismo e da não discriminação em função da língua. A obrigação de os candidatos escolherem uma segunda língua diferente da sua primeira língua (normalmente, a língua materna ou equivalente) garante que estes podem ser comparados em pé de igualdade.
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O júri considera os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:
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1. |
Experiência profissional na configuração, operação e resolução de problemas em sistemas de conferência e de interpretação multilingue; |
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2. |
Experiência profissional na programação, configuração, operação e resolução de problemas em sistemas de captação e tratamento de fluxos de áudio/vídeo; |
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3. |
Experiência profissional na programação, configuração, operação e resolução de problemas com material áudio e/ou vídeo móvel (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, racks móveis, etc.); |
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4. |
Experiência profissional na programação, configuração, operação e resolução de problemas em sistemas de difusão, de codificação e de envio de fluxos audiovisuais (através de redes informáticas, via RDIS ou via satélite); |
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5. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas no domínio do presente concurso; |
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6. |
Experiência profissional na coordenação e supervisão de equipas no setor audiovisual e/ou na área de conferências; |
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7. |
Experiência profissional na utilização, instalação, configuração e eliminação dos erros em redes baseadas no protocolo TCP-IP no domínio dos dispositivos audiovisuais; |
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8. |
Experiência profissional na realização de medições analógicas e digitais mediante instrumentos de precisão (osciloscópios, geradores de sinais, decibelímetros, etc.) no domínio dos dispositivos AV; |
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9. |
Experiência profissional em matéria de interligação e/ou configuração de dispositivos audiovisuais através de redes informáticas. |
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