18.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7917 — Boehringer Ingelheim/Sanofi Animal Health Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 221/05)
1. |
Em 8 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Grupo Boehringer Ingelheim («BI», Alemanha), através da sua filial a 100 % Boehringer Ingelheim International GmbH, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do negócio de saúde animal da Sanofi («Merial», França), mediante aquisição de ações e ativos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — BI: ativa, a nível mundial, no desenvolvimento, produção, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, nomeadamente medicamentos sujeitos a receita médica, produtos de saúde, produtos biofarmacêuticos e produtos para a saúde animal, — Merial: produtora, a nível mundial, de um vasto leque de produtos farmacêuticos veterinários e vacinas para animais. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7917 — Boehringer Ingelheim/Sanofi AnimaL Health Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).