11.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7947 — Banco Santander Totta/BANIF)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 210/11)

1.

Em 2 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Banco Santander Totta, S.A. («BST», Portugal), a filial portuguesa do grupo Santander (Espanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de um conjunto de ativos e passivos do Banco Internacional do Funchal, SA («BANIF», Portugal), no contexto de uma medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   BST: serviços bancários aos particulares e às empresas, financiamento e seguros,

—   BANIF: serviços bancários aos particulares e às empresas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7947 — Banco Santander Totta/BANIF, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).