11.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7947 — Banco Santander Totta/BANIF)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 210/11)
1. |
Em 2 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Banco Santander Totta, S.A. («BST», Portugal), a filial portuguesa do grupo Santander (Espanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de um conjunto de ativos e passivos do Banco Internacional do Funchal, SA («BANIF», Portugal), no contexto de uma medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — BST: serviços bancários aos particulares e às empresas, financiamento e seguros, — BANIF: serviços bancários aos particulares e às empresas. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7947 — Banco Santander Totta/BANIF, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).