10.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7975 — Mylan/Meda)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 207/07)

1.

Em 1 de junho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Mylan N.V. («Mylan», Países Baixos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Meda AB («Meda», Suécia), mediante anúncio de oferta pública de aquisição.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Mylan: empresa farmacêutica de nível mundial que desenvolve, licencia, fabrica, comercializa e distribui genéricos, genéricos de marca e especialidades farmacêuticas,

—   Meda: empresa internacional especializada que fabrica e distribui produtos farmacêuticos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7975 — Mylan/Meda, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).