|
9.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 205/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
EPSO/AD/325/16 — Tradutores (AD 5) de língua dinamarquesa (DA)
EPSO/AD/326/16 — Tradutores (AD 5) de língua irlandesa (GA)
EPSO/AD/327/16 — Tradutores (AD 5) de língua croata (HR)
EPSO/AD/328/16 — Tradutores (AD 5) de língua lituana (LT)
EPSO/AD/329/16 — Tradutores (AD 5) de língua maltesa (MT)
(2016/C 205 A/01)
Data-limite de inscrição: 12 de julho de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais, mediante prestação de provas, para a constituição de listas de reserva, a partir das quais as instituições da União Europeia recrutarão novos funcionários como «tradutores» (grupo de funções AD).
O presente anúncio de concursos e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC) constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção. No entanto, chama-se a atenção para o facto de o Anexo II das referidas disposições gerais não se aplicar aos presentes concursos. É substituído pelas disposições do Anexo do presente anúncio.
Número de candidatos aprovados pretendidos por concurso e por opção:
|
|
Opção 1 |
Opção 2 |
|
EPSO/AD/325/16 — DA |
13 |
13 |
|
EPSO/AD/326/16 — GA |
45 |
17 |
|
EPSO/AD/327/16 — HR |
8 |
6 |
|
EPSO/AD/328/16 — LT |
11 |
5 |
|
EPSO/AD/329/16 — MT |
13 |
13 |
Chama-se a atenção para o facto de os lugares que podem ser oferecidos aos candidatos aprovados se situarem em Bruxelas ou no Luxemburgo.
O presente anúncio inclui cinco concursos, cada um com duas opções. Os candidatos podem inscrever-se apenas num concurso e numa opção. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter validado a candidatura por via eletrónica.
QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?
O grau AD 5 é o grau em que pode ser iniciada uma carreira de administrador — linguística ou outra — nas instituições europeias.
O papel principal de um administrador linguista (tradutor) é contribuir para o cumprimento da missão da instituição ou do órgão em que trabalha assegurando uma tradução de alta qualidade de documentos nos prazos fixados e prestando conselhos linguísticos.
As suas tarefas incluem a tradução, a partir de pelo menos duas línguas de partida para a sua língua principal, a revisão de traduções a partir dessas línguas e pesquisas terminológicas, contribuindo para as medidas de formação e o desenvolvimento de ferramentas informáticas. Os textos, frequentemente complexos, são geralmente de natureza política, jurídica, económica/financeira, científica e técnica e cobrem todos os setores de atividade da União Europeia. Essas tarefas requerem uma utilização intensiva dos instrumentos informáticos e buróticos.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:
|
Condições gerais |
|
||||||||||||
|
Condições específicas: línguas |
Opção 1
Opção 2
Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas ( https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr) O formulário de inscrição deve ser preenchido em alemão, francês ou inglês. A segunda língua escolhida deve ser o alemão, o francês ou o inglês . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições da UE e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas. Ver o Anexo para mais informações sobre as línguas exigidas para estes concursos. |
||||||||||||
|
Condições específicas: Diplomas e experiência profissional |
Para informações mais pormenorizadas sobre os diplomas, ver o Anexo I das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC )
|
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Testes de escolha múltipla em computador
Os candidatos que validem a sua candidatura dentro do prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla a responder em computador em centros acreditados pelo EPSO.
Os testes de escolha múltipla efetuados em computador, serão organizados do seguinte modo:
|
Testes |
Línguas |
Perguntas |
Duração |
Nota mínima exigida |
|
Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 perguntas |
35 minutos |
Verbal + abstrato combinados: 15/30 |
|
Raciocínio numérico |
Língua 1 |
10 perguntas |
20 minutos |
4/10 |
|
Raciocínio abstrato |
Língua 1 |
10 perguntas |
10 minutos |
Verbal + abstrato combinados: 15/30 |
|
Compreensão linguística |
Língua 2 |
12 perguntas |
25 minutos |
6/12 |
|
Compreensão linguística |
Língua 3 |
12 perguntas |
25 minutos |
6/12 |
Os resultados dos testes de raciocínio numérico não serão tidos em conta no cálculo da pontuação global dos testes de escolha múltipla em computador; no entanto, para poderem ser elegíveis para a fase seguinte do concurso, os candidatos devem atingir, pelo menos, a pontuação mínima exigida em todas os testes.
Serão convidados para participar nas provas de tradução aproximadamente três vezes, mas não mais de quatro vezes , o número de candidatos pretendidos por cada concurso e por opção.
2) Provas de tradução:
Os candidatos que preencherem os requisitos de elegibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais nos testes de escolha múltipla efetuados por computador serão convidados a participar numa das duas provas de tradução num dos centros acreditados do EPSO.
|
Provas |
Línguas |
Duração |
Nota mínima exigida |
||
|
A partir da língua 2 para a língua 1 |
60 minutos |
40/80 |
||
|
A partir da língua 3 para a língua 1 |
60 minutos |
40/80 |
Se um candidato não obtiver a pontuação mínima exigida na prova a), a prova b) não será pontuada.
Os candidatos devem obter uma das melhores notas totais nestas provas para serem elegíveis para a fase seguinte do concurso.
Serão convidados para participar nas provas no centro de avaliação aproximadamente duas vezes, mas não mais de 2,5 vezes , o número de candidatos pretendidos por cada concurso e por opção.
3) Centro de avaliação
Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas totais nas provas de tradução serão convocados para o centro de avaliação, durante um dia, provavelmente em Bruxelas , onde participarão nas provas na língua 2 .
No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais, cada uma classificada com uma nota máxima de 10, através de três provas (apresentação oral, entrevista baseada nas competências e exercício de grupo), tal como descrito no quadro abaixo.
As pontuações dessas provas serão acrescentadas às pontuações já obtidas nas provas de tradução para dar aos candidatos a sua pontuação global.
|
Competências |
Provas |
|||
|
Apresentação oral |
Exercício de grupo |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Apresentação oral |
Exercício de grupo |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Nota mínima exigida |
40/80 |
|||
4) Lista de reserva
Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora, em relação a cada concurso e opção, uma lista de reserva dos candidatos elegíveis que tiverem obtido as melhores notas globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação, até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
ONDE E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
12 de julho de 2016 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
ANEXO
JUSTIFICAÇÃO DO REGIME LINGUÍSTICO PARA OS PRESENTES PROCESSOS DE SELEÇÃO
Estes concursos destinam-se a recrutar tradutores. Os requisitos definidos na secção «QUEM PODE CANDIDATAR-SE?» do presente anúncio de concursos estão em consonância com os principais requisitos das instituições da UE em matéria de competências, experiência e conhecimentos especializados, bem como com a necessidade de os novos funcionários recrutados poderem trabalhar, de modo eficaz, especialmente com outros membros do pessoal.
Por este motivo, os candidatos devem escolher a sua segunda língua de concurso de entre um número limitado de línguas oficiais da UE. Esta limitação deve-se também a restrições orçamentais e operacionais, bem como à natureza dos métodos de seleção do EPSO descritos nos pontos 1, 2 e 3 abaixo. Os requisitos linguísticos para os presentes concursos foram adotados pelo Conselho de Administração do EPSO tendo em conta estes fatores e outros requisitos específicos relacionados com a natureza das funções ou as necessidades específicas das instituições da UE em causa.
O principal objetivo dos presentes concursos é a elaboração de listas de reserva de tradutores para as instituições europeias. Uma vez recrutados, é essencial que os tradutores estejam imediatamente operacionais e aptos a comunicar com os seus colegas e hierarquia. À luz dos critérios relativos à utilização das línguas nos processos de seleção da UE estabelecidos no ponto 2 abaixo, as instituições da União Europeia consideram que o alemão, o francês e inglês o são as segundas línguas mais adequadas para os presentes concursos.
Considerando o grande volume de traduções e documentos recebidos em alemão, francês e inglês e o facto de serem as línguas mais faladas, traduzidas e utilizadas nas comunicações administrativas pelos funcionários das instituições da UE, os candidatos devem ter pelo menos uma delas entre as suas duas línguas obrigatórias. As outras línguas de concurso que os candidatos podem escolher dependem das necessidades específicas das unidades linguísticas em causa.
Ao preencherem as candidaturas eletrónicas, os candidatos devem utilizar a sua segunda língua de concurso (alemão, francês ou inglês), e o EPSO deve utilizar estas línguas para comunicações de ordem geral com os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida, bem como para algumas das provas descritas no ponto 3.
1. Justificação para a seleção das línguas em cada processo de seleção
As instituições da UE consideram que a decisão sobre as línguas específicas a utilizar em cada processo de seleção, em especial qualquer restrição em termos de escolha da língua, deve ser tomada com base nas seguintes considerações:
i) A necessidade de assegurar que os novos funcionários recrutados estejam imediatamente operacionais
Os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de desempenhar as funções para as quais foram recrutados. O EPSO deve portanto garantir que os candidatos aprovados possuem um conhecimento adequado de uma combinação de línguas que lhes permita desempenhar as suas funções de forma eficaz, nomeadamente são capazes de comunicar eficazmente no seu trabalho quotidiano com os seus colegas e hierarquia.
Por conseguinte, poderá ser legítimo organizar algumas provas num número limitado de línguas veiculares, a fim de assegurar que todos os candidatos são capazes de trabalhar em pelo menos uma delas, seja qual for a sua primeira língua oficial. Caso contrário, tal acarretaria um elevado risco de uma parte substancial de candidatos aprovados não terem capacidade para desempenhar as funções para as quais foram recrutados num prazo razoável. Além disso, seria negligenciar o facto evidente de os candidatos a trabalhar na função pública da UE estarem dispostos a aderir a uma organização internacional que tem de recorrer a línguas veiculares para poder funcionar corretamente e desempenhar as funções que os Tratados da UE lhe conferem.
ii) A natureza do processo de seleção
Nalguns casos, a limitação da escolha das línguas por parte dos candidatos pode igualmente justificar-se pela natureza do processo de seleção.
Em conformidade com o artigo 27.o do Estatuto dos Funcionários, o EPSO avalia os candidatos nos concursos gerais com base nas suas competências, a fim de prever melhor se os candidatos são capazes de desempenhar as suas funções.
O método aplicado no centro de avaliação é um método de seleção que se destina a avaliar os candidatos de forma normalizada, com base em vários cenários observados por vários membros do júri. A avaliação é efetuada de acordo com um quadro de competências predefinido pelas autoridades investidas do poder de nomeação, utilizando um método de classificação comum e a tomada de decisões em conjunto.
A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da UE avaliar a capacidade de os candidatos estarem imediatamente operacionais num ambiente semelhante àquele em que deverão trabalhar. Um conjunto substancial de estudos demonstrou que os centros de avaliação, com a simulação de situações de trabalho reais, permitem prever melhor o desempenho real, sendo, por conseguinte, utilizados em todo o mundo. Dada a duração das carreiras e o grau de mobilidade no seio das instituições da UE, este tipo de avaliação é crucial, em particular para a seleção de funcionários permanentes.
Para assegurar que os candidatos são avaliados de forma equitativa e podem comunicar diretamente com os avaliadores e os outros candidatos que participam nos exercícios, os candidatos são avaliados em conjunto num grupo com uma língua comum. A menos que as provas no centro de avaliação se realizem no âmbito de um concurso com uma única língua principal, as mesmas devem necessariamente ser organizadas num número limitado de línguas.
iii) Restrições orçamentais e operacionais
Por diversas razões, o Conselho de Administração do EPSO considera que seria impraticável organizar a fase do centro de avaliação de um único concurso em todas as línguas oficiais da UE.
Em primeiro lugar, tal abordagem teria graves implicações em termos de recursos, já que tornaria impossível para as instituições da UE satisfazerem as suas necessidades de recrutamento dentro do atual quadro orçamental. A relação custos-benefícios também não seria razoável para o contribuinte europeu.
Em segundo lugar, para realizar as provas no centro de avaliação em todas as línguas oficiais, seria necessário um número substancial de intérpretes a trabalhar em concursos do EPSO, bem como instalações adequadas com cabinas de interpretação.
Em terceiro lugar, seria necessário dispor de um número muito mais elevado de membros do júri para cobrir as diferentes línguas utilizadas pelos candidatos.
2. Critérios para a seleção das línguas em cada processo de seleção
Se os candidatos tiverem de escolher de entre um número limitado de línguas oficiais da UE, o Conselho de Administração do EPSO deve determinar caso a caso as línguas a utilizar em cada concurso geral, tendo em conta o seguinte:
|
i) |
quaisquer normas internas específicas sobre a utilização das línguas na(s) instituição(ões) ou organismos em causa; |
|
ii) |
os requisitos específicos relacionados com a natureza das funções e as necessidades específicas da(s) instituição(ões) em causa; |
|
iii) |
as línguas mais frequentemente utilizadas na(s) instituição(ões) em causa, determinadas com base nos seguintes elementos:
|
|
iv) |
as línguas utilizadas para a comunicação administrativa na(s) instituição(ões) em causa. |
3. Línguas de comunicação
A presente secção descreve as disposições gerais relativas à utilização das línguas para efeitos de comunicação entre o EPSO e os potenciais candidatos. Podem ser estabelecidos outros requisitos específicos em cada anúncio de concurso.
O EPSO tem em devida consideração o direito de os candidatos, enquanto cidadãos da UE, comunicarem na sua língua materna. Reconhece igualmente que os candidatos que tiverem validado a sua candidatura são membros potenciais da função pública da UE, e que beneficiam dos direitos e obrigações conferidos pelo Estatuto. Por conseguinte, as instituições da UE consideram que o EPSO deve, sempre que possível, comunicar com os candidatos e facultar-lhes informações sobre as respetivas candidaturas em todas as línguas oficiais da UE. Para o efeito, os elementos estáveis no sítio web do EPSO, os anúncios de concurso e as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais são publicados em todas as línguas oficiais.
As línguas a utilizar para o preenchimento dos formulários de candidatura eletrónica são especificadas em cada anúncio de concurso. As instruções para o preenchimento do formulário de candidatura devem ser fornecidas em todas as línguas oficiais. Estas disposições são aplicáveis durante o período de transição necessário para pôr em prática um sistema de candidatura eletrónica inicial em todas as línguas oficiais.
A fim de comunicar rápida e eficientemente, uma vez validada a candidatura inicial de um candidato, as comunicações de caráter geral do EPSO para um número elevado de candidatos será feita num número restrito de línguas oficiais da UE. Trata-se da primeira ou da segunda língua do candidato, como estabelecido no anúncio de concurso em causa.
Os candidatos podem contactar o EPSO em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia, mas, para que a sua pergunta seja tratada mais eficientemente, os candidatos são encorajados a escolher uma língua de entre um número limitado de línguas para as quais o pessoal do EPSO pode fornecer uma cobertura linguística imediata, sem necessidade de recorrer à tradução.
Algumas provas podem igualmente ser realizadas num número restrito de línguas oficiais da UE, de modo a garantir que os candidatos possuem as competências linguísticas necessárias para participar na fase de avaliação dos concursos gerais. O regime linguístico para as diferentes provas será especificado em cada anúncio de concurso.
As instituições da UE consideram que estas medidas asseguram um equilíbrio justo e adequado entre os interesses do serviço e o princípio do multilinguismo e da não discriminação em função da língua. A obrigação de os candidatos escolherem uma segunda língua diferente da sua primeira língua (normalmente, a língua materna ou equivalente) garante que estes podem ser comparados em pé de igualdade.
Final do Anexo, clique aqui para voltar ao texto principal