7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8054 — 3i Group/Deutsche Alternative Asset Management/TCR CapVest)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 201/07)

1.

Em 31 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a 3i Group plc («3i Group», Reino Unido) e a Deutsche Alternative Asset Management (Global) Limited («DAAM», Reino Unido), uma filial da Deutsche Bank AG («Deutsche Bank», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da TCR CapVest SA («TCR», Bélgica), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   3i Group: investimentos internacionais, gestão de investimentos e aconselhamento em matéria de gestão nos setores de private equity, infraestruturas e gestão da dívida,

—   DAAM: serviços de gestão de investimento e de gestão de fundos. É uma filial a 100 % da Deutsche Bank, que presta serviços financeiros a nível mundial,

—   TCR: especializada no fornecimento de equipamento de apoio terrestre à aviação, presta serviços de aluguer, manutenção/reparação/assistência em pista e gestão de frotas a utilizadores de equipamento de apoio terrestre no setor da aviação.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8054 — 3i Group/Deutsche Alternative Asset Management/TCR CapVest, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.