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3.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 197/1 |
Vaga para um membro do Comité de Controlo da Regulamentação, grau AD 14 (conselheiro-principal)
Secretariado-Geral
Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes
COM/2016/10367
(2016/C 197 A/01)
Quem somos
O Comité de Controlo da Regulamentação (CCR) foi criado pela Decisão C(2015) 3263 da Comissão e está operacional desde 1 de julho de 2015. Substitui o Comité das Avaliações de Impacto (CAI) e contribui para a política da Comissão «Legislar melhor», incumbindo-lhe o controlo da qualidade das avaliações de impacto, das avaliações ex post e dos balanços da qualidade e a emissão de pareceres sobre projetos de relatórios conexos. Os textos submetidos ao CCR serão essencialmente redigidos e discutidos em inglês.
O CCR é constituído por seis membros e um presidente (diretor-geral). Os membros do CCR devem trabalhar a tempo inteiro para este comité. Três dos seus membros não pertencem aos serviços da Comissão, enquanto os restantes três fazem parte da Comissão Europeia. Os membros externos do CCR são selecionados com base em competências académicas comprovadas em matéria de avaliação de impacto, avaliação ex post e, de um modo geral, política de regulamentação, designadamente nos domínios da macroeconomia, da microeconomia e das políticas sociais e ambientais.
Todos os membros do CCR são nomeados por um período fixo de três anos, não renovável, e trabalham a tempo inteiro para o Comité. Todos os membros do CCR dependem administrativamente do Secretariado-Geral. Estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia e ao Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como ao Código de Boa Conduta Administrativa para o Pessoal da Comissão. Ambos estipulam normas estritas em matéria de ética, confidencialidade e conflitos de interesses — tópico particularmente importante e pertinente no atinente às atividades do CCR. Em conformidade com o Estatuto dos Funcionários, os membros do Comité podem, inter alia, publicar estudos durante o seu mandato, desde que os mesmos não interfiram com este último.
Propomos
Um posto exigente na qualidade de membro do Comité de Controlo da Regulamentação com funções específicas:
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avaliar a qualidade dos projetos de relatórios sobre as avaliações e balanços de qualidade das políticas existentes e dos projetos de relatórios de avaliação de impacto, elaborados pelos serviços da Comissão no quadro do apoio a novas iniciativas políticas; |
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contribuir para a preparação de pareceres sobre os projetos de avaliação de impacto dos serviços da Comissão, a avaliação e a preparação de relatórios de balanço da qualidade e de recomendações destinadas a melhorar os mesmos; |
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sob a orientação do presidente, prestar aconselhamento aos serviços da Comissão sobre a aplicação e interpretação das orientações relevantes, contestando, em particular, as abordagens/avaliações e as questões metodológicas, sempre que pertinente. |
Procuramos (critérios de seleção)
O candidato aprovado deve demonstrar que possui:
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competências e conhecimentos comprovados no domínio da política de regulamentação, da avaliação de impacto ou dos processos e metodologias de avaliação ex post dos processos, conforme demonstrado por um percurso académico sólido e, em especial, por publicações relevantes; |
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muito bons conhecimentos das políticas e do processo de tomada de decisões da UE, incluindo a política da Comissão «Legislar melhor»; |
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competências analíticas sólidas, incluindo uma muito boa capacidade de análise estratégica; |
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conhecimentos específicos num ou mais dos seguintes domínios: macroeconomia, microeconomia; política social; política ambiental; |
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muito boa capacidade de organização, coordenação e gestão das tarefas e relações de trabalho; |
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excelente capacidade de comunicação oral e escrita com vista a comunicar de forma fluente e eficaz com as partes interessadas, a nível interno e externo. |
Os candidatos devem (critérios de elegibilidade)
Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente; Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no desempenho de funções de natureza consultiva de alto nível, devendo a mesma estar diretamente relacionada com um dos domínios a que se refere esta vaga. |
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Línguas: possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (1) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. |
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Limite de idade: não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os agentes temporários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários) (2). |
Independência e declaração de interesses
Antes de assumirem as suas funções, os candidatos devem apresentar uma declaração na qual se comprometem a atuar no interesse geral e com independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Seleção e nomeação
O conselheiro-principal será selecionado e nomeado pela Comissão de acordo com os respetivos procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores — «Compilation Document on Senior Officials Policy») (3)). Durante este processo de seleção, os candidatos que sejam convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o procedimento de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o procedimento de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (4).
A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime Aplicável aos Outros Agentes no que se refere aos agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de conselheiro-principal de grau AD 14 da União Europeia. Trata-se de uma afetação temporária de três anos, não renovável.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O lugar de afetação é Bruxelas.
Igualdade de oportunidades
A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o- D do Estatuto dos Funcionários.
Processo de candidatura
Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se satisfazem todos os critérios de elegibilidade («os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional e de natureza consultiva, bem como às competências linguísticas exigidas. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.
As pessoas que pretendam candidatar-se a esta vaga devem inscrever-se através da Internet, no seguinte sítio:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para identificar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o procedimento de seleção. Por conseguinte, qualquer alteração desse endereço eletrónico deve ser comunicada à Comissão Europeia.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta de motivação devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, aparece no ecrã um número de inscrição, que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões inerentes à candidatura.
A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e confirma que os dados que introduziram foram registados.
Se não receber um número de inscrição, significa que a sua candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Quadros Superiores e CCN, SC11 8/59, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA, indicando claramente a referência: Vaga para membros do Comité de Controlo da Regulamentação (COM/2016/10367), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um atestado da deficiência, emitido por uma entidade competente. Devem também indicar, numa folha à parte, as diligências que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 1 de julho de 2016, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que a inscrição em linha seja encerrada antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo, não será possível modificar a candidatura. As inscrições fora de prazo não serão aceites.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes comités.
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5).
(1) http://ec.europa.eu/languages/policy/language-policy/official_languages_en.htm
(2) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:EN:PDF
(3) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf
(4) O painel de seleção assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.