|
3.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8057 — Cinven/CPPIB/Hotelbeds Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 197/08)
|
1. |
Em 27 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Fifth Cinven Fund, gerida pela Cinven Capital Management (V) General Partner Limited, que faz parte do Grupo Cinven group («Cinven», Reino Unido), e a Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Hotelbeds Group (Espanha), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Cinven: sociedade de private equity ativa na prestação de serviços de gestão e consultoria em matéria de investimento a diversos fundos de investimento. As empresas na carteira da Cinven são ativas num vasto leque de subsetores, principalmente, serviços às empresas, consumidores, serviços financeiros, cuidados de saúde, produtos industriais, tecnologia, média e telecomunicações, — CPPIB: organização ativa na gestão de investimentos, que investe os fundos da Canada Pension Plan (CPP) e está sedeada em Toronto, com escritórios em Hong Kong, Londres, Luxemburgo, Mumbai, Nova Iorque e São Paulo. A CPPIB é gerida independentemente da CPP, sendo independente do Governo canadiano. A CPPIB investe principalmente em public equity, private equity, imobiliário, infraestruturas e instrumentos de rendimento fixo, — Hotelbeds Group: entre as suas principais áreas de atividade inclui-se o negócio de bedbank, isto é, a oferta de quartos de hotel ao setor das viagens. Providencia também transferências, excursões e circuitos, reuniões e eventos, externalização de vistos e serviços de organização de cruzeiros. Entre as suas marcas incluem-se Hotelbeds, Bedsonline, Destination Services, Pacific World e Intercruises. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8057 — Cinven/CPPIB/Hotelbeds Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.