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27.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 188/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8052 — SEGRO/PSPIB/SELP/Torino DC1)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 188/05)
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1. |
Em 19 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido) e a Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, através da sua empresa comum conjuntamente controlada SEGRO European Logistics Partnership S.à r.l. («SELP»), o controlo conjunto de um futuro ativo logístico gerador de rendimentos em Itália («Ativo-Alvo»), ou seja, o ativo logístico Torino DC1, situado em Brandizzo, Itália, mediante aquisição de ativos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — SEGRO: propriedade, gestão e desenvolvimento de entrepostos modernos e de imóveis para indústrias ligeiras e centros de dados; — PSPIB: gestão de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais; — Torino DC 1: entreposto e centro de distribuição a arrendar à Decathlon Italia. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8052 — SEGRO/PSPIB/SELP/Torino DC1, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.