25.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8048 — Ardagh/Ball Rexam Divestment Business)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 186/08)
1. |
Em 18 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Ardagh SA («Ardagh», Luxemburgo) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo dos ativos vendidos pela Ball Corporation para obter autorizações regulamentares com vista à aquisição da Rexam PLC («Ball/Rexam Divestment Business»), mediante aquisição de ações e ativos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — no caso da Ardagh: produção de soluções de embalagem rígidas destinadas a géneros alimentícios, bebidas e indústrias de produtos de consumo; — no caso da Ball/Rexam Divestment Business: fabrico de latas para bebidas. No EEE, a Ball/Rexam Divestment Business é constituída por oito unidades de produção de latas para bebidas Ball, duas unidades de acabamento Ball, duas unidades de produção de latas para bebidas Rexam e certas instalações de apoio e inovação na Alemanha e no Reino Unido. A Ball/Rexam Divestment Business inclui igualmente ativos fora do EEE, nomeadamente nos Estados Unidos e no Brasil. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8048 — Ardagh/Ball Rexam Divestment Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.