14.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8031 — 3i Group/Wood Creek/Wireless Infrastructure Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 174/06)
1. |
Em 4 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas 3i Infrastructure plc («3iN», Jersey), controlada em última instância pelo 3i Group plc («3i», Reino Unido), e U.S. WIG Holdings LP («Wood Creek», Estados Unidos), controlada em última instância pela Massachusetts Mutual Life Insurance Company («MassMutual», Estados Unidos), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da UK WIG I Limited («WIG», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — 3i: investimentos, gestão de investimentos e aconselhamento em matéria de gestão de investimentos em private equity, infraestruturas e gestão de dívida. Os investimentos da 3i em infraestruturas, em especial nos setores dos serviços de utilidade pública, dos transportes e das infraestruturas sociais, são efetuados principalmente através da 3iN. — MassMutual: seguros de vida e outros produtos de seguros. — Wood Creek: holding. A Wood Creek é controlada pela Wood Creek Capital Management LLC («WCCM»), que opera como gestora de investimentos, sobretudo fundos próprios de base privados e infraestruturas privadas e, por sua vez, é controlada pela MassMutual. — WIG: gestão de torres de comunicação e outras infraestruturas sem fios. A WIG é atualmente controlada pela Wood Creek. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8031 — 3i Group/Wood Creek/Wireless Infrastructure Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.