26.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/8


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2016/C 146/08)

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As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : República de São Marinho

Tema da comemoração : 550.o aniversário da morte de Donatello

Descrição do desenho : O desenho tem, em primeiro plano e à esquerda, o retrato de David, que é um pormenor da escultura em bronze criada por Donatello. No topo, ao centro, vê-se o símbolo da casa da moeda, «R»; à direita, o nome do país emissor, «SAN MARINO»; em baixo, à direita, a inscrição «DONATELLO» e as datas «1466-2016» e, ao centro, as iniciais do autor, «MB».

No anel exterior da moeda, estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão :

Data de emissão :


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).