26.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/3


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2016/C 146/03)

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As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Bélgica

Tema da comemoração : Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

Descrição do desenho : A parte interna da moeda tem, ao centro, o rosto de uma criança rodeado das inscrições «MISSING-DISPARU-VERMIST» e «WWW.CHILDFOCUS.BE» e da indicação trilingue de nacionalidade, «BELGIQUE-BELGIË-BELGIEN», seguida do ano «2016». A marca monetária de Bruxelas (uma cabeça do arcanjo Miguel com o elmo) e o símbolo da casa da moeda figuram, respetivamente, à esquerda e à direita do rosto.

No anel exterior da moeda, estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Volume da emissão :

Data de emissão : maio de 2016


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).