12.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7989 — Griffin/LVS II Lux XX/Redefine/Echo Prime JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 128/08)
1. |
Em 5 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Griffin Topco III SARL («Griffin», Luxemburgo), controlada em última instância pela Oaktree Capital Group LLC («Oaktree», Estados Unidos da América), a LVS II Lux XX S SARL («LVS II Lux XX», Luxemburgo), uma filial a 100 % de um fundo de investimento gerido pela Pacific Investment Management Company LLC («PIMCO», Estados Unidos da América) e a Redefine Properties Limited («Redefine», África do Sul), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Echo Prime Properties B.V. («Echo Prime JV», Polónia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Griffin: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários. A Griffin pertence à Oaktree, uma empresa de investimento; — LVS II Lux XX: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários. A LVS II Lux XX é detida a 100 % pela PIMCO, uma empresa de investimento; — Redefine: investimento em ativos e serviços imobiliários, principalmente na África do Sul e na Austrália; — Echo Prime JV: ativos e serviços imobiliários transferidos da Echo Investment. A Echo Investment é uma empresa comum indiretamente controlada em conjunto pela Oaktree e a PIMCO. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7989 — Griffin/LVS II Lux XX/Redefine/Echo Prime JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.