1.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7988 — Rhône Capital/AP/Garda World Security)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 115/11)
1. |
Em 22 de março de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual algumas entidades controladas pela Rhône Capital L.L.C. («Rhône Capital», Estados Unidos) e a Apax Partners LLP («AP», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Garda World Security Corporation («Garda», Canadá), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Rhône Capital: sociedade de private equity, — AP: presta serviços de consultoria em matéria de investimento, — Garda: presta serviços de proteção a nível nacional e internacional e serviços de transporte de valores. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7988 — Rhône Capital/AP/Garda World Security, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.