4.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 84/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7969 — GIP/CPPIB/Asciano Businesses)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 84/06)

1.

Em 26 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Global Infrastructure Management («GIP», Estados Unidos da América) e a Canada Pension Plan Investment («CPPIB», Canadá) irão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da Asciano Limited («Negócios da Asciano», Austrália), nomeadamente: i) negócio do transporte ferroviário de mercadorias da Pacific National («Pacific National», Austrália); ii) negócio dos serviços portuários de automóveis a granel e de logística da Asciano e participação de 50 % da Asciano na empresa comum de logística dos serviços portuários da Patrick/ACFSPort Services Logistics Joint Venture (em conjunto, negócios «BAPS», Austrália), mediante oferta pública de aquisição.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   GIP: investimento em ativos únicos e carteiras de ativos e sociedades em infraestruturas e ativos associados a infraestruturas nos setores dos transportes, energia, água e resíduos;

—   CPPIB: investimento em public equity, private equity, imobiliário, infraestruturas e instrumentos de rendimento fixo;

—   negócios da Asciano: transporte ferroviário de mercadorias, serviços portuários e logística.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7969 — GIP/CPPIB/Asciano Businesses, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.