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23.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7918 — Indorama Netherlands/Guadarranque Polyester)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 69/04)
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1. |
Em 16 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Indorama Netherlands B.V., controlada em última instância pela Canopus International Ltd («Indorama», Maurícia), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Guadarranque Polyester S.L.U. («Guadarranque», Espanha), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Indorama: produção de ácido tereftálico purificado (PTA), produtos de tereftalato de polietileno (PET), resina de PET e outros produtos de poliéster; — Guadarranque: produção de PTA, ácido isoftálico purificado (PIA) e produtos de PET. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7918 — Indorama Netherlands/Guadarranque Polyester, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).