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19.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 64/1 |
Anúncio de vaga CONS/AD/120
(2016/C 064 A/01)
INFORMAÇÕES GERAIS
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Serviço |
Direção-Geral A, Direção dos Edifícios e da Logística |
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Local de afetação |
Bruxelas |
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Designação do cargo |
Diretor dos Edifícios e da Logística |
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Grupo de funções e grau |
AD 14 |
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Exigida credenciação de segurança |
SECRET UE/EU SECRET |
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PRAZO DE CANDIDATURA |
11 de março de 2016 |
QUEM SOMOS
O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho da UE e o Conselho Europeu. No interior da Direção-Geral da Administração (DG A), a DG A2 é chefiada por um Diretor-Geral Adjunto encarregado do protocolo, reuniões, edifícios e logística. Na prática, a DG A2 é responsável pela disponibilização dos serviços e infraestruturas (exceto em matéria de TI) ao Conselho Europeu, ao seu Presidente, ao Conselho e às suas instâncias, bem como ao SGC, a fim de assegurar que as suas atividades decorrem de forma harmoniosa e eficaz. A DG A2 é formada por duas direções: a Direção do Protocolo e das Reuniões (DGA 2A) e a Direção dos Edifícios e da Logística (DGA 2B). A DGA 2B — para a qual recrutamos um Diretor — é constituída por três unidades: Edifícios, Logística e Finanças. A sua missão é proporcionar as infraestruturas materiais (edifícios, instalações e equipamento técnico) e os serviços logísticos (arranjo das instalações, mudanças, transporte) que permitem ao Conselho Europeu, ao Conselho, às suas instâncias e ao SGC desempenhar as suas funções em todas as situações e circunstâncias, incluindo em situações extraordinárias de emergência ou de crise. A DGA 2B é responsável por um orçamento de aproximadamente 60 milhões de euros, bem como por um número importante de contratos de serviços, e deve assegurar a compra de bens e serviços de acordo com procedimentos estabelecidos.
O QUE PROCURAMOS
Recrutamos um gestor com capacidades de liderança para orientar e motivar uma equipa de 155 funcionários, que trabalham principalmente em áreas técnicas, num contexto internacional e multilingue.
O gestor terá funções de direção e supervisão da gestão de instalações, operações e projetos logísticos, incluindo engenharia, renovações, construção, manutenção, planeamento do espaço e gestão do inventário, e dará parecer sobre as políticas do Conselho em matéria de edifícios e de ambiente, bem como sobre decisões técnicas com elevado impacto financeiro.
O candidato selecionado terá de tratar questões complexas tanto do ponto de vista técnico como jurídico, e terá a responsabilidade de gerir um orçamento importante. São competências essenciais para este cargo um bom conhecimento geral das questões técnicas relativas a edifícios e logística e uma grande aptidão para otimizar recursos, a par da capacidade de tomar decisões apropriadas e eficazes. O titular do cargo deverá ainda gerir as relações com os fornecedores e as autoridades locais que operam no domínio do planeamento urbano e ambiental. São portanto essenciais para este cargo excelentes capacidades de comunicação e uma aptidão para alcançar compromissos.
O candidato ideal deverá ter experiência profissional em posições de gestão de alto nível num contexto internacional e uma combinação de habilitações, experiência e formação em vários dos seguintes domínios: gestão de projetos de grande escala, infraestruturas, gestão de edifícios, engenharia, arquitetura, gestão da construção e desenvolvimento de políticas verdes e ambientalmente sustentáveis.
Dado que o SGC encoraja uma cultura de mobilidade, os candidatos deverão ter a disposição e a capacidade para trabalharem em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira.
FINALIDADE GERAL DO CARGO
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Sob a autoridade do Diretor-Geral/Diretor-Geral Adjunto, gerir a Direção e prestar aconselhamento nos domínios da sua competência. |
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Prestar aconselhamento de alto nível sobre políticas e procedimentos, análises e recomendações, oralmente ou por escrito, aos diretores, ao Secretário-Geral e às presidências do Conselho Europeu e do Conselho sobre todas as questões da competência da Direção. |
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Exercer uma liderança estratégica e desenvolver políticas, conceitos e soluções inovadoras para todas as questões da competência da Direção dos Edifícios e da Logística. |
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
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Sob a autoridade do Diretor-Geral/Diretor-Geral Adjunto, gerir a Direção, organizar as suas atividades e apoiar e motivar a equipa no seu trabalho |
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Definir os objetivos a atingir e contribuir para a sua realização, definindo o programa de trabalho da Direção e assegurando o devido acompanhamento da sua execução |
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Representar o serviço a nível de Diretores, tanto no SGC como externamente, em particular nas relações com a Presidência rotativa e com as outras instituições |
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Garantir a qualidade dos serviços e produtos fornecidos pela Direção |
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Assegurar a gestão profissional dos recursos da Direção |
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Assegurar uma comunicação e uma cooperação eficazes, tanto dentro da Direção como com outros serviços do SGC |
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Emitir pareceres profissionais ao mais alto nível sobre a política do Conselho em matéria de edifícios e de ambiente e sobre escolhas técnicas com elevado impacto financeiro |
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Orientar iniciativas e políticas destinadas a melhorar a sustentabilidade ambiental do SGC |
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Estabelecer relações estreitas com intervenientes externos (administração pública, ministérios e outras entidades do país de acolhimento) que operem no domínio do planeamento urbano e ambiental |
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Assegurar a apresentação profissional de relatórios e a gestão correta do orçamento da Direção |
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Supervisionar um grande número de contratantes em domínios extremamente variados (limpeza, técnicas de aquecimento, de ventilação e de ar condicionado, eletricidade, elevadores, segurança) |
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Garantir a observância das regras e procedimentos a aplicar nos domínios da competência da Direção |
CONDIÇÕES DO CARGO
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Local de trabalho: Edifício Justus Lipsius e outros edifícios do Conselho e do Conselho Europeu |
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Competências profissionais
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Dado que o francês e o inglês são línguas amplamente utilizadas nas comunicações internas do SGC, é necessário ter um bom conhecimento do francês e do inglês e a capacidade de comunicar em ambas as línguas. Serão apreciados os conhecimentos de outras línguas oficiais da UE (1) |
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Boa compreensão dos desafios ambientais |
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Conhecimento dos princípios que governam a atribuição e a gestão de contratos no setor público da UE |
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Conhecimento das regras e procedimentos orçamentais e/ou financeiros das instituições da UE |
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Bons conhecimentos no domínio da gestão de edifícios e escritórios |
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Capacidade de desenvolver e implementar soluções para atingir a melhor combinação de qualidade e eficácia com o mínimo de despesas |
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Capacidade de identificar e estabelecer prioridades em questões essenciais |
Desempenho de funções e obtenção de resultados
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Forte capacidade de planeamento e organização do trabalho, bem como de produção de resultados (competência essencial) |
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Fortes competências de gestão de projetos |
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Capacidade para inovar e racionalizar os processos empresariais |
Qualidades pessoais
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Capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da carreira no SGC |
Capacidades de relacionamento interpessoal
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Excelentes competências de relacionamento interpessoal, com capacidade para estabelecer relações profissionais de confiança com intervenientes internos e externos pertinentes a nível de altos funcionários |
Competências de gestão
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Gestão do trabalho e dos recursos, sentido de organização, capacidade de decisão, liderança e desenvolvimento profissional da equipa |
QUEM PODE CANDIDATAR-SE
Os candidatos devem preencher as seguintes condições de admissão à data da candidatura:
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a) |
Condições gerais
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b) |
Condições específicas
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OBSERVAÇÕES
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O Secretariado-Geral do Conselho, na sua qualidade de empregador, aplica uma política de promoção da igualdade de oportunidades e incentiva as candidaturas de homens e mulheres oriundos de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE. O SGC oferece medidas destinadas a conciliar a vida profissional e a vida privada e pode prever adaptações no local de trabalho para as pessoas com deficiência (para mais informações, ver anexo I). Atendendo à fraca representação das mulheres nos níveis de gestão mais elevados, serão especialmente bem-vindas as candidaturas femininas para o preenchimento desta vaga. |
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Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível SECRET UE/EU SECRET). Parte-se do princípio de que os candidatos estão dispostos a submeter-se a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (3). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se o candidato selecionado obtiver um certificado de credenciação de segurança válido para o nível indicado no presente aviso. Os candidatos sem credenciação de segurança terão a possibilidade de contrato temporário até que seja obtido o resultado do processo de credenciação de segurança. |
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O Comité Consultivo de Seleção será apoiado por um centro de avaliação. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação serão válidos por um período de dois anos. O Comité Consultivo de Seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação dos candidatos. Com base nessa avaliação comparativa, o Comité Consultivo de Seleção elaborará uma lista restrita dos candidatos que considera mais aptos para serem convidados para a primeira entrevista. Visto que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre os candidatos entrevistados, o Comité Consultivo de Seleção fará uma pré-seleção dos candidatos a convocar para provas num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos e para uma segunda entrevista com o referido comité. Calendário indicativo do processo de seleção:
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Vaga publicada em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (cargo de direção). |
COMO CANDIDATAR-SE
O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 11 de março de 2016.
As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para Selection.of.Officials-Applications.Management.Posts@consilium.europa.eu o mais tardar na data em que termina o prazo.
Sob pena de não serem tidas em consideração, as candidaturas devem incluir:
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a) |
o ato de candidatura (anexo IV) devidamente preenchido e datado; o formulário eletrónico está disponível no sítio Internet do Conselho no seguinte endereço: http://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/job-opportunities/ |
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b) |
uma carta de motivação acompanhada de um curriculum vitae (CV) circunstanciado, em inglês ou francês, de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do candidato, indicando, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas; e |
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c) |
fotocópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e fotocópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional. Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros, não se considerando suficiente o CV referido na alínea b). |
Todos os documentos comprovativos anexos ao ato de candidatura devem ser em formato texto Word, pdf ou jpg, nominalmente identificados (em EN ou FR) e numerados por ordem (anexo I, II, etc.). Deverá também ser apensa uma lista de todos os anexos. As candidaturas recebidas por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.
Será exigido ao candidato selecionado que apresente os originais dos documentos acima referidos.
REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS
São descritos no anexo II do presente aviso os procedimentos aplicáveis aos pedidos de revisão, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu.
PROTEÇÃO DE DADOS
São apresentados no anexo III do presente aviso as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção.
(1) As línguas da UE são as seguintes: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.
(2) O artigo 5.o, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os candidatos tenham pelo menos:
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i) |
habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou |
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ii) |
habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal daqueles estudos seja de, pelo menos, três anos. |
(3) JO L 274 de 15.10.2013, p. 1.
ANEXO I
Igualdade de oportunidades no Secretariado-Geral do Conselho
Na sua qualidade de empregador, o SGC tem a responsabilidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e de proibir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for.
Os principais objetivos da política de igualdade de oportunidades do SGC são os seguintes:
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assegurar que as suas políticas de recursos humanos e de gestão de pessoal respeitam os princípios da igualdade e da não discriminação; |
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garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres, especialmente nos cargos de direção; |
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melhorar a situação das pessoas com deficiência em termos de acessibilidade aos edifícios e de criação de um ambiente de trabalho inclusivo e adaptado às suas necessidades: As adaptações para pessoas com deficiência («adaptações razoáveis») podem implicar a reestruturação de funções ou responsabilidades, o fornecimento de equipamentos técnicos e outras adaptações do local de trabalho. Essas medidas serão tomadas a menos que constituam encargos indevidos para os recursos da instituição. |
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proteger o seu pessoal do assédio no trabalho; |
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ter em conta as necessidades do pessoal para conseguir estabelecer um equilíbrio entre a sua vida profissional e os compromissos familiares, mediante um pacote de medidas favoráveis à família, nomeadamente horários flexíveis, teletrabalho e postos de trabalho partilhados. |
Medidas de conciliação entre a vida profissional e familiar
Em todo o SGC vigora um sistema de horário flexível («Flexitime») com base numa semana de trabalho de 40 horas, existindo a possibilidade de recuperação de horas («flexileave») para o pessoal não afeto a funções de direção. Em muitos serviços, pode ser acordado um horário individual, dentro da faixa horária que decorre entre as 7h00 e as 20h00.
Pode ser concedida a possibilidade de trabalho a tempo parcial, por exemplo para cuidar de um filho a cargo até à idade de 12 anos, ou de 14 anos no caso das famílias monoparentais.
O período legal de licença de parto é de vinte semanas, e após o regresso ao trabalho podem ser concedidas até duas horas por dia para amamentação. O pai tem direito a dez dias de licença de paternidade remunerada. Pode ser concedida uma licença parental de um máximo de seis meses por filho, ou doze meses no caso de famílias monoparentais, com um subsídio fixo. Em caso de doença ou deficiência grave de um filho, as licenças de parto, de paternidade e parental são mais longas. É também possível tirar uma licença para assistência à família com um subsídio fixo em caso de doença ou deficiência grave de membros da família. É concedida uma licença especial em caso de casamento, nascimento ou adoção de um filho, e de falecimento ou doença grave de um membro da família. Em circunstâncias excecionais, pode ser concedida uma licença de conveniência pessoal (CCP), sem vencimento.
O teletrabalho pode ser autorizado, consoante as funções e o serviço, quer no regime normal de teletrabalho (60 % em casa e 40 % no Conselho) quer em regime de teletrabalho ocasional (até 20 dias por ano).
Para os funcionários com filhos, estão disponíveis as seguintes infraestruturas de acolhimento de crianças: creche do SGC para crianças dos 0 aos 4 anos, acolhimento pós-escolar e atividades durante as férias escolares organizados pela Comissão Europeia, bem como atividades pós-escolares nas escolas europeias.
Para mais informações, enviar uma mensagem eletrónica para egalite-des-chances@consilium.europa.eu
ANEXO II
PEDIDO DE REVISÃO — VIAS DE RECURSO APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Se, em qualquer das fases do processo de seleção, o candidato se considerar prejudicado por qualquer decisão, pode fazer uso dos seguintes meios:
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Pedido de revisão das decisões do Comité Consultivo de Seleção No prazo de dez dias a contar da data da carta de notificação de uma decisão tomada pelo Comité Consultivo de Seleção, o candidato pode enviar um pedido escrito de revisão da decisão, expondo as razões que o motivam, para o seguinte endereço:
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Procedimento de recurso
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Queixas ao Provedor de Justiça Europeu Como qualquer cidadão da União, o candidato pode apresentar queixa ao:
ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições definidas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1). Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não terem efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos para o Tribunal da Função Pública da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
ANEXO III
PROTEÇÃO DE DADOS
Na sua qualidade de instituição responsável pela organização do processo de seleção, o Secretariado-Geral do Conselho garante que os dados pessoais dos candidatos são tratados nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados (1).
O processo de seleção tem por base jurídica o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a decisão do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2013/488/UE). O processo de seleção é da responsabilidade da Direção dos Recursos Humanos (DG A 1A), Unidade de Efetivos e Mobilidade, sendo o chefe deste serviço o responsável pelo tratamento dos dados. As informações fornecidas pelos candidatos serão acessíveis aos funcionários do Serviço de Seleção de Funcionários e respetivos superiores hierárquicos, aos membros do Comité Consultivo de Seleção e, se necessário, à unidade de conselheiros jurídicos. As informações de natureza administrativa que permitam a identificação do candidato e/ou a organização prática do procedimento poderão ser comunicadas a um centro de avaliação.
O objetivo do tratamento dos dados é, por um lado, recolher dados que identifiquem todos os candidatos ao Secretariado-Geral do Conselho e, por outro, proceder à seleção de um desses candidatos.
São os seguintes os dados em causa:
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dados pessoais de identificação dos candidatos (apelidos, nomes próprios, data de nascimento, sexo, nacionalidade); |
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informações fornecidas pelos candidatos para facilitar a organização prática do processo (endereço postal, endereço eletrónico, número de telefone); |
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informações fornecidas pelos candidatos que permitem determinar se respeitam as condições de admissão estabelecidas no anúncio de vaga (nacionalidade, línguas, habilitações com indicação do ano em que foram obtidas, diploma/título, nome da instituição emissora, experiência profissional); |
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eventuais informações sobre o tipo e a duração da credenciação de segurança dos candidatos; |
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resultados dos testes de seleção a que os candidatos sejam submetidos, incluindo as avaliações realizadas pelos consultores do centro de avaliação para o Comité de Seleção. |
O tratamento dos dados tem início na data de receção da candidatura. As candidaturas são arquivadas e conservadas durante dois anos.
Todos os candidatos podem exercer o seu direito de consultar e retificar os respetivos dados pessoais. Para o efeito devem enviar um requerimento devidamente fundamentado por correio eletrónico ao Serviço de Seleção de Funcionários (Selection.of.officials@consilium.europa.eu).
Os candidatos podem a qualquer momento recorrer para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).
ANEXO IV