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18.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7903 — LÖWEN ENTERTAINMENT/Safari Holding/SCHMIDT Gruppe Service/Gesellschaft für Spielerschutz und Prävention)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 62/08)
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1. |
Em 10 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a LÖWEN ENTERTAINMENT GmbH («LÖWEN», Alemanha), pertencente ao Grupo Novomatic, a Safari Holding Verwaltungs GmbH («Safari», Alemanha), controlada pela Ardian France SA, e a SCHMIDT Gruppe Service GmbH («SCHMIDT Service», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa recém-criada Gesellschaft für Spielerschutz und Prävention, que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — LÖWEN: fabrico e aluguer de máquinas de jogo a dinheiro, produção de máquinas de jogos desportivos e acessórios; — Safari: exploração de salas de jogo na Alemanha, que operam sob a designação LÖWEN PLAY; — SCHMIDT Service: prestação de serviços de manutenção e administrativos no setor das salas de fitness, centros de entretenimento e imobiliário; — GU: prestação de serviços nos setores da proteção de jogadores e dos jovens bem como da prevenção de dependências associadas aos setores do lazer e dos jogos de azar. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7903 — LÖWEN ENTERTAINMENT/Safari Holding/SCHMIDT Gruppe Service/Gesellschaft für Spielerschutz und Prävention, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.