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12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7914 — KKR & Co./Webhelp SAS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 53/04)
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1. |
Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a KKR & Co. L.P. («KKR», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Webhelp SAS («Webhelp», França), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — KKR: empresa de investimento a nível mundial, que propõe uma vasta gama de serviços de gestão de ativos alternativos a investidores de mercado públicos e privados e fornece soluções de mercados de capital; — Webhelp: prestador de serviços informáticos, ativo principalmente na prestação de serviços de externalização de processos empresariais. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7914 — KKR & Co./Webhelp SAS, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.