|
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7938 — Catterton/L Companies)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 53/03)
|
1. |
Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Catterton LP («Catterton Holdco», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade das empresas L Capital Management SAS («L Cap Europe», França), L Capital Asia Advisors («L Cap Asia», Maurícia), L Real Estate SA («L Real Estate Lux», Luxemburgo), L Real Estate Advisors SAS («L Real Estate France»), L Real Estate Advisors Limited («L Real Estate HK», Hong Kong) e L Development & Management Limited («LDML», Hong Kong), designadas em conjunto por «L Companies», mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Catterton: empresa de private equity orientada para os consumidores, especializada em aquisições de empresas por endividamento (LBO), recapitalizações e investimentos em capital de crescimento em empresas do mercado médio. A Catterton investe em todos os grandes segmentos de consumo, nomeadamente nos setores de alimentos e bebidas, venda a retalho e restaurantes, produtos e serviços de consumo, saúde dos consumidores e serviços de comunicação social e comercialização; — L Companies: gerem fundos de private equity ativos em diversos segmentos de consumo, tais como vestuário, refeições, venda a retalho de produtos alimentares, joias, bem como fundos que detêm, operam e promovem imobiliário. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7938 — Catterton/L Companies, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.