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29.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7868 — Tönnies/Tican)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 34/09)
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1. |
Em 22 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Tönnies International Holding GmbH, pertencente ao grupo Tönnies («Tönnies», Alemanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Tican A/S («Tican», Dinamarca), mediante aquisição de ações. |
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2. |
Tanto a Tönnies como a Tican operam, a nível internacional, na indústria alimentar, e são especializadas no abate, na desossa e na transformação de carne, bem como na venda de carne fresca e produtos à base de carne. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+ 32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7868 — Tönnies/Tican, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).