26.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/4


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2016/C 28/05)

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As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Itália

Tema da comemoração : 550.o aniversário da morte de Donatello

Descrição do desenho : Cabeça de David da autoria de Donatello (pormenor da escultura em bronze conservada no Museu Nacional de Bargello, em Florença): do lado esquerdo, o símbolo da República Italiana «RI»; por baixo, em duas linhas, «1466» e «2016»; do lado direito, «C.M.», iniciais da autora Claudia Momoni; por baixo «DONATELLO».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir :

Data de emissão : março de 2016


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas de euro destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).