11.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 411/07)

1.

Em 4 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Freudenberg & Co. KG («Freudenberg», Alemanha) e a Toray Industries, Inc. («Toray», Japão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Japan Vilene Company Ltd. («JVC», Japão), mediante oferta pública de aquisição e aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Freudenberg: ativa, a nível mundial, no desenvolvimento, produção e venda de juntas, componentes da tecnologia de controlo de vibrações, filtros, falsos tecidos, agentes desmoldantes e lubrificantes especiais, bem como produtos de mecatrónica;

—   Toray: empresa-mãe do Grupo Toray, que produz e vende fibras e têxteis, plásticos e produtos químicos, produtos associados às tecnologias da informação, materiais compósitos em fibra de carbono, bem como produtos e serviços nos domínios das ciências da vida, ambiente e engenharia;

—   JVC: fabrica e vende falsos tecidos para diferentes aplicações, como vestuário, materiais médicos e de consumo, materiais industriais, materiais elétricos, filtros e materiais para automóveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7819 — Freudenberg/Toray/JVC, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.