19.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 385/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7759 — OMERS/AIMCo/ERM)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 385/06)

1.

Em 12 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Alberta Investment Management Corporation («AIMCo», Canadá), em nome de alguns dos seus clientes, e a OCP Investment Corporation, pertencente ao Grupo OMERS Group («OMERS», Canadá), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da ERM Worldwide Group Limited («ERM», Canadá), mediante acordo de opção.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

OMERS: administradora do Ontario Municipal Employees Retirement System Primary Pension Plan e gestora fiduciária dos fundos de pensões. Gere uma carteira mundial diversificada de ações e obrigações, bem como investimentos em imóveis, private equities e infraestruturas;

AIMCo: uma das maiores e mais diversificadas gestoras de investimentos institucionais do Canadá, investindo a nível mundial em nome dos seus clientes, diversos fundos de pensões, de dotação e fundos públicos na Província de Alberta;

ERM: prestador mundial de serviços de consultoria nos setores do ambiente, saúde, segurança, riscos e social.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7759 — OMERS/AIMCo/ERM, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.