17.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7836 — Banco Santander/PAI Partners/Grupo Konectanet/Konecta Activos Inmobiliarios)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 382/06)

1.

Em 5 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a PAI Partners, S.A.S. («PAI», França) e o Banco Santander, S.A. («Banco Santander», Espanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, através da Brendenbury, S.L. («Brendenbury», Espanha), o controlo conjunto das empresas Grupo Konectanet, S.L. («Konectanet», Espanha) e Konecta Activos Inmobiliarios, S.L («KAI», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Banco Santander: sociedade-mãe de um grupo internacional de empresas bancárias e financeiras ativas na Europa, nos Estados Unidos e na América Latina. O Banco Santander propõe serviços na banca de retalho, gestão de ativos, banca de empresas e de investimento, tesouraria e seguros;

PAI: empresa de private equity, centrada na aquisição de empresas médias e grandes, cuja sede e centro de gestão se encontram na Europa e que opera em diferentes setores industriais;

Brendenbury: dedica-se principalmente à constituição, à participação direta ou indireta na gestão e controlo de outras empresas e sociedades;

Konectanet: sociedade dedicada à externalização de processos de negócio, nomeadamente, serviços de planificação e execução de tarefas internas de front e back office e controlo das tarefas realizadas pelos agentes externos que fazem parte do processo;

KAI: sociedade cuja atividade principal é a detenção e exploração de imóveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7836 — Banco Santander/PAI Partners/Grupo Konectanet/Konecta Activos Inmobiliarios, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.