5.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/8


Convite à apresentação de propostas — GP/DSI/ReferNet_FPA/002/15

ReferNet — Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional

(2015/C 366/06)

1.   Objetivos e descrição

Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia de Informação no domínio do Ensino e Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa selecionar um candidato de cada um dos seguintes países: Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia e Malta. O Cedefop celebrará com cada candidato selecionado um acordo-quadro de parceria de quatro anos e um acordo de subvenção específico relativo a um plano de ação a executar em 2016.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e qualificações, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.

A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informações sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como promover a visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede compreende 30 membros, designados por parceiros nacionais da ReferNet, que representam os Estados-Membros da UE, a Islândia e a Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes com participação ativa no domínio do ensino e formação profissional bem como nas políticas em matéria de mercado de trabalho do país que representam.

Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção anuais específicos. Por conseguinte os candidatos devem não só apresentar uma proposta relativa à parceria de quatro anos (que, se selecionada, se traduz na assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2016-2019), mas também um pedido de subvenção para o plano de ação de 2016 (que pode conduzir à celebração de um acordo de subvenção específico para 2016). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as atividades previstas no período de quatro anos e assegurar um cofinanciamento adequado para a execução das tarefas exigidas.

2.   Orçamento e duração do projeto

O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.

O orçamento total disponível para o plano de ação anual relativo a 2016 (duração do projeto: 12 meses) ascende a 980 000 EUR para os 30 parceiros (dos 28 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega).

A subvenção varia em função da população do país em causa e é atribuída com vista à execução de um plano de ação anual. O orçamento total disponível para o plano de ação de 2016 será distribuído por 3 grupos de países, em função da respetiva população:

—   Grupo 1: Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 EUR.

—   Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 EUR.

—   Grupo 3: Alemanha, Espanha, França, Itália, Polónia e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 EUR.

A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou cobeneficiários), a qual deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.

O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.

3.   Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não são elegíveis);

b)

Ter a sua sede registada num país a que se aplica a subvenção, isto é, num dos seguintes países:

Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia e Malta.

4.   Data-limite

As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria E ao plano de ação 2016 devem ser apresentadas, o mais tardar, até 2 de dezembro de 2015.

5.   Informações adicionais

As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os respetivos anexos estarão disponíveis no sítio web do Cedefop, a partir de 4 de novembro de 2015, no endereço seguinte:

http://www.cedefop.europa.eu/en/about-cedefop/public-procurement

As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.

A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um Comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.