31.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7779 — Trafigura/Nyrstar)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 362/13)

1.

Em 26 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Trafigura Beheer BV («Trafigura», Países Baixos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de facto da Nyrstar (Bélgica).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Trafigura: um dos principais comerciantes internacionais de produtos de base a nível mundial. Os principais negócios comerciais da Trafigura são o fornecimento e transporte de petróleo bruto, produtos petrolíferos, gás natural, gás natural liquefeito, metais (nomeadamente cobre, chumbo, zinco e alumínio) e minérios e concentrados metálicos;

—   Nyrstar: empresa integrada, ativa na exploração mineira e metalurgia, com posições consolidadas nos setores do zinco e chumbo e posições de liderança e em expansão no caso de outros metais comuns e preciosos. A Nyrstar desenvolve atividades de exploração mineira, fundição e outras operações em todo o mundo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7779 — Trafigura/Nyrstar, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).