4.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7728 — Amcor/Sidel/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 290/07)
1. |
Em 27 de agosto de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Amcor Group GmbH (Suíça), pertencente ao Grupo Amcor, e a Sidel Participations SAS (França), controlada pelo Grupo Tetra Laval, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum, constituída por uma entidade jurídica existente, a DISCMA AG («DISCMA», Suíça), e uma entidade recém-criada, a LiquiForm Group LLC («LiquiForm», EUA), mediante acordos. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Amcor: fabrico e fornecimento de embalagens rígidas e flexíveis aos setores alimentar, de bebidas, de cuidados de saúde, de higiene pessoal e higiene do lar e do tabaco, — Sidel: faz parte do Grupo Tetra Laval, um grupo de empresas privado, constituído por três grupos industriais: Tetra Pak, Sidel e DeLaval. A Tetra Pak é ativa em soluções de transformação e embalagem de alimentos. Tem como atividade principal a venda de soluções de embalagem e distribuição de alimentos em embalagens de cartão. A Sidel fornece, a nível mundial, equipamento e soluções de embalagem, em especial máquinas de moldagem por sopro para produzir garrafas de plástico PET e máquinas de enchimento para garrafas de plástico e vidro e para latas. A DeLaval é um fornecedor de «linha completa» a produtores de leite. A empresa desenvolve, fabrica e comercializa, a nível mundial, equipamento e soluções completas para a produção de leite e a criação de animais, — DISCMA e LiquiForm: comercializam uma nova tecnologia destinada a dar forma e a encher recipientes em materiais poliméricos para consumíveis. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7728 — Amcor/Sidel/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.